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PRÁTICA SIMULADA AULA 7

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Por:   •  23/9/2013  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  812 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA (Art. 95, CPC)

TERESA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG nº..., inscrita sob o CPF de nº..., residente e domiciliada na rua..., nº..., bairro..., cep..., na cidade de..., estado do..., por seu advogado, com endereço profissional situado à rua..., nº..., bairro..., cep..., na cidade de..., estado do..., vem respeitosamente, à presença de V. Exa. Propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR c/c PERDAS E DANOS

Pelo rito ESPECIAL, em face de TARDIM, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº..., inscrito sob o CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nº..., bairro..., cep..., na cidade de..., estado do..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

A Autora é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), porquanto a Autora ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.

No dia 21 de julho de 200X, na parte da manhã, a Autora recebeu a visita do Réu que lhe exibiu uma escritura pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o réu como outorgado e o divorciado César como outorgante.

O Réu, após cientificar a Autora sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que a autora procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes.

Ademais, o Réu acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que de fato fez.

Convém ressaltar que em consulta ao cartório de registro de imóveis, a Autora observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário.

É preciso dizer que a Autora verificou, também, que a turbação levada a efeito pelo Réu destruíra benfeitorias realizadas no imóvel, num montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

DOS FUNDAMENTOS

A coisa mais fácil é conceituar posse pelo Código Civil, que acolhe a teoria objetiva: posse é a exteriorização ou visibilidade do domínio, ou seja, a relação exterior intencional, existente normalmente entre o proprietário e sua coisa.

De modo que a posse é condição de fato da utilização econômica da propriedade; o direito de possuir faz parte do conteúdo do direito de propriedade; a posse é o meio

de proteção do domínio; a posse é uma rota que conduz à propriedade, reconhecendo, assim, a posse de um direito.

Pelo artigo 1.196 do Código Civil é possuidora, a Autora, aquela que exerce poder inerente à propriedade a não ser que a lei diga que numa determinada situação de uso está desqualificada a posse.

A desqualificação da posse caracteriza a detenção em conformidade com o artigo 1.198 do mesmo diploma legal, Não é o caso, lógico.

É evidente que não há qualquer dúvida que a Autora seja possuidora direta do imóvel turbado.

Certo é que a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize seu bem como, rodeando com cerca de parte do imóvel.

O quadro fático em enfoque representa nítido ato de turbação, não de esbulho. É que, segundo melhor doutrina, na turbação, em que pese o ato molestador, o possuidor conserva-se na posse do bem.

Sem maiores dificuldades verificamos que o Réu pratica ato de turbação, como a propósito lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

“Se no esbulho há efetiva privação do exercício direto da posse sobre a coisa, muitas vezes pode o possuidor ser perturbado ou severamente incomodado no exercício da posse, sem que tal agressão seja intensa o suficiente para excluí-lo do poder físico sobre o bem. O interdito da manutenção de posse pretende exatamente interromper a prática dos atos de turbação, impondo-se ao causador da moléstia a obrigação de abster-se da prática de atos contrários ao pleno exercício livre da posse do autor, garantindo a permanência do estado de fato.

Daí, que a distinção entre a reintegração de posse e a manutenção de posse se insere na intensidade da agressão, pois a turbação

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