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Petição Reclamatória Trabalhista

Por:   •  22/1/2018  •  Abstract  •  878 Palavras (4 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM.   VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE-RS.

XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e no RG sob o nº xxxxxxxxxxx - SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Juan Albino, nº 2224 - casa - Bairro Morada do Malandro, CEP 94000-000, em Tia Cachoeirinha/RS, por seus procuradores signatários, com escritório profissional na Rua Andradas de Andrade, nº xxxx, sala 570, Centro, CEP 99920-099, em Porto Além Mar/RS, onde receberão as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para promover RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo RITO ORDINÁRIO em face de joão das couves LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.395.838/0001-33, CNAE nº 4789-0/99, com sede em Porto Alegre na Rua Vigário José Inácio, nº 298, Centro – CEP 90020-110, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.

01).- A reclamante trabalhou para o reclamado de 00/00/00 a 00/00/00, quando foi demitida imotivadamente. Ao término da relação de emprego, percebia como maior remuneração o valor de R$ 779,65, conforme termo de rescisão. Era optante pelo sistema do FGTS, desde a data de admissão.

02). Embora contratada para trabalhar seis (06) horas, laborava em jornada superior a sete (07) diárias, de segundas a sextas-feiras, sem perceber a correspondente remuneração pelo trabalho extraordinário.

A reclamante impugna expressamente os registro de horários, pois que não lhe era permitido registrar a correta jornada de trabalho, portanto não servindo tais registros como prova da jornada efetivamente cumprida.

Assim, postula a reclamante o pagamento das horas extras prestadas, consideradas minuto a minuto as excedentes à jornada legal dos bancários, calculadas com base na remuneração total, observado o divisor de 180 e os adicionais pertinentes.

03) O reclamado mantém estrutura de cargos e salários, pela qual os empregados ocupantes de um mesmo cargo percebem igual salário.

Na época em que trabalhou no Departamento de Cadastro, de agosto/00 até fim de 0000, a reclamante exerceu a função de secretária, desenvolvendo as mesmas atividades que sua colega Adriani Joinha, com a mesma perfeição técnica e mesma produtividade.

Outrossim, o desempenho das mesmas funções da paradigma indicada, lhe assegura a mesma remuneração (art. 461 CLT).

Aduz ainda, que pela identidade das funções desenvolvidas nos períodos de férias e ausência da paradigma por quaisquer outros motivos, a reclamante  respondia pelo serviços de secretaria.

Com efeito, a reclamante tem direito ao pagamento das diferenças apuradas mês a mês, no período acima apontado, no confronto do seu salário com o da paradigma, decorrentes da equiparação.

Caso, não seja este o entendimento desse MM. Juízo, o que se admite somente para argumentar, alternativamente, hão de lhe ser deferidas as vantagens decorrentes da substituição.

04) Quando da demissão da reclamante, o reclamado pagou-lhe, além das rescisórias consignadas no anexo termo de rescisão, uma indenização incentivada pela adesão desta ao “Programa de Demissão Incentivada – PDI” que consistiu, no caso da autora, no pagamento de 40% sobre a maior remuneração multiplicada pelo número de anos trabalhados, o que correspondeu ao valor de R$ 53.731,06.

Também foi pago à reclamante uma indenização adicional equivalente a duas vezes a maior remuneração, conforme consta do termo de rescisão.

Considerando que as parcelas postuladas na presente reclamatória têm natureza salarial, deverão estas integrar a remuneração da reclamante e, por conseqüência, a base do cálculo das referidas indenizações, o que ora se requer, sendo a reclamante credora de diferenças daí decorrentes.

Face ao exposto, requer a reclamante o pagamento das parcelas abaixo enumeradas:

a). Pagamento das horas extras, nos termos do item “02” da exposição de motivos, calculadas com base na totalidade da remuneração da reclamante, com reflexos nos repousos semanais remunerados, nas férias vencidas e proporcional, 13º salários vencidos e proporcional, gratificações semestrais, aviso prévio, indenizações incentivo e adicional e FGTS com a multa de 40%. Valor a calcular.

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