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Petição Reclamação Trabalhista

Por:   •  27/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ - ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

(10 linhas)

ALTAMIRO JOSE DE SOUZA, nacionalidade, estado civil, auxiliar de limpeza, portador do RG de numero XXX, inscrito sob o CPF de numero XXX, número e serie da CTPS XXX, PIS XXX, residente e domiciliado em Rua XXX, Bairro XXX, Aracruz/ES, CEP: XXX, por seu advogado constituído no instrumento procuratório anexo, onde consta endereço para as comunicações judiciais, vem à presença de Vossa Excelência, propor

RECLAMACAO TRABALHISTA

Em face de JJ LIMPEZA E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ de numero XXX, estabelecida/situada/com sede em Vitoria/ES (endereço completo), denominada primeira Reclamada e SIDERURGICA ONIX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ XXX, situada em Anchieta/ES (endereço completo), denominada segunda Reclamada, de acordo com os fatos e direitos abaixo descritos.

  1. Dos Fatos

O Reclamante foi admitido em 30 de janeiro de 2007 e se desligou em 30 de outubro de 2013, tendo seu último salário a importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). O Reclamante destacou que sua empregadora prestava serviço nas instalações da Siderúrgica Onix LTDA. Seu horário de trabalho era: de segunda a sexta-feira, das 06:00 ás 18:00 horas, sendo que em caso de necessidade, em média de duas vezes por mês, era compelido a trabalhar aos domingos no mesmo horário.

O Reclamante salienta que jamais recebeu a contraprestação devida pelas horas trabalhadas além do limite legal, salienta também que não foi pré-avisado de sua demissão, tampouco teve seu acerto rescisório empreendido e nem foram pagas suas verbas pertinentes, recebeu apenas o salário do último mês laborado.

  1. Gratuidade de Justiça 

O Reclamante é pobre na acepção legal da palavra, na medida em que recebe salario inferior ao dobro do mínimo legal (R$1.200,00), conforme recibo do ultimo salario pago pelo empregador, o qual segue em anexo. Assim sendo, o Reclamante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, na forma do disposto no art. 790, $3, CLT e na sumula 219 do TST, o que desde já se requer.

  1. Responsabilidade Subsidiaria

O Reclamante, embora contratado pela primeira Reclamada em 30/01/2007 para trabalhar como auxiliar de limpeza, tendo sido desligado em 30/10/2013. Importante ressaltar que ao longo do vinculo empregatício, o Reclamante desenvolvia suas atividades nas dependências da segunda Reclamada, que se beneficiava da sua forca de trabalho, caracterizando típica relação de trabalho terceirizada.

Assim sendo, a segunda Reclamada deve responder subsidiariamente pelo pagamento e quitação de todos os direitos trabalhistas do Reclamante conforme disposto na súmula 331, item IV TST, no que desde já se requer.

  1. Horas Extras

Ao longo da relação de emprego o obreiro desenvolvia sua jornada de trabalho da seguinte forma: de segunda a sexta feira das 6:00 as 18:00 horas e dois domingos por mês no mesmo horário desenvolvendo horas extras que nunca lhe foram pagas. A constituição federal assegura ao trabalhador em geral jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7, XIII), com abordagem na CLT no artigo 58.

As horas extras laboradas pelo reclamante devem ser apuradas em liquidação de sentença e remuneradas a base de 50% para as desenvolvidas de segunda a sexta feira (art. 7, XVI CF/88) e com adicional de 100% para as empreendidas aos domingos (sumula 146, TST).

Dada à natureza salarial das horas extras aqui postuladas devem ser pagos reflexos sobre todas as parcelas trabalhistas (13 salário, férias +1/3, FGTS, e descanso semanal remunerado) e parcelas rescisórias (aviso prévio com projeções, 13 salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saldo salarial e multa de 40% do FGTS).

Assim sendo, devem ser condenadas as reclamadas ao pagamento das horas extras laboradas pelo reclamante, que excedam a oitava diária ou a quadragésima quarta semanal (art. 7 XIII e art. 58 CLT), com adicionais de 50% para as desenvolvidas de segunda a sexta (art. 7, XVI CF) e de 100% para as desenvolvidas aos domingos (sumula 146 do TST), acrescidos dos reflexos sobre as verbas trabalhistas (13 salário, férias +1/3, FGTS, descanso semanal remunerado) e rescisórias (aviso prévio com projeções, saldo salarial, 13 salário proporcional, férias proporcionais +1/3 e multa de 40% do FGTS).

  1. Acerto Rescisório

Embora o contrato de trabalho do reclamante tenha sido finalizado por iniciativa da primeira reclamada deveriam ter sido adotados os procedimentos cabíveis bem como pagas as verbas rescisórias, o que na ocorreu.

Desta forma, devem ser condenadas as reclamadas no pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT no que tange as parcelas incontroversas (aviso prévio com projeções, 13 salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, caso não sejam quitadas na primeira audiência). Além disso, devem ser condenadas também na multa prevista no $8 do artigo 477 da CLT ante o descumprimento do prazo de quitação estabelecido no $6 do mesmo dispositivo legal.

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