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Petição Trabalhista

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  853 Palavras (4 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXMO.(A) SR.(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG.

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, telefonista, portadora da cédula de identidade n.º MG- 0000000, inscrita no CPF sob nº. 000000000-25, com endereço na Rua TAL, nº 50 B, bairro TAL Belo Horizonte/MG, cep. 30.000-00, por meio de seus procuradores abaixo assinados, vem a presença de V. Exa., propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de ETC E TAL, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.0001,89, sediada na TAL Machado, nº 7123, sala 103, bairro Inconfidência, /Cidade/MG, CEP: 30.000-00

Pelo que expõe:

I) - RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante trabalhou para a reclamada, exercendo a função de telefonista na Agência da Caixa Econômica Federal Unidade Venda Nova, durante o período de 00/00/2001 a 00/00/2014 percebendo remuneração inicial no valor de R$ XX,00 (valor por extenço) e quando da demissão no importe de de R$ XX,00 (valor por extenço) mensais.

Laborava de segunda a sexta, das 8:00 às 14:00 horas, com intervalo de 15 minutos para descanso.

Na data de 08 de maio de 2015 de forma imotivada, fora desligada de suas atividades laborais, assinando o aviso prévio trabalhado.

Cumpre destacar que até a presente data os valores que lhe são devidos referente a rescisão trabalhista não fora realizada.

Inobstante sempre tenha prestado serviço de forma pessoal (pois não se fazia substituir por outrem), não eventual (diariamente ao longo de todo o pacto), onerosa (mediante salário previamente ajustado) e subordinada, haja vista que, cumpre as determinações da Reclamada que fiscalizava o trabalho e o cumprimento do horário, a reclamada não realizou o devido acerto rescisório com a reclamante.

II) - ACERTO RESCISÓRIO

Em que pese a reclamante, conforme exposto, ter sido demitida sem justa causa, não fora realizado com esta o devido acerto rescisório, tampouco sua homologação perante o sindicato competente.

A reclamada deve ser condenada a pagar as seguintes verbas rescisórias:

-Aviso prévio

-13º salário proporcional (06/12)

- Férias integrais acrescida do terço constitucional (09/12)

- Férias proporcionais acrescida do terço constitucional (1/12)

- multa 40%

Também deverá a reclamada ser condenada a fornecer a reclamante o TRCT, as guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva.

Destaca-se que a reclamante já realizou o saque do FGTS do período laborado, sendo devida apenas a multa de 40% sobre o montante.

III) - DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477/CLT

Tendo em vista que o acerto rescisório com a reclamante não foi realizado no prazo legal deverá a reclamada ser condenada a pagar a reclamante a multa prevista no art. 477/CLT, §8º da CLT.

Também, em não quitando a reclamada as parcelas rescisórias incontroversas em 1ª audiência, deverá a mesma ser condenada a pagar a reclamante a multa prevista no art. 467/CLT, sendo tal no importe de 50% das parcelas rescisórias incontroversas.

IV) - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A Reclamante declara para os devidos fins junto à Justiça do Trabalho e nos termos da Lei 7.115 /1983 e a Lei 6.050/1960, que é pobre no sentido legal, não dispondo de meios para arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, sem prejuízo próprio e de seus familiares, conforme declaração anexa.

V) - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

1-) a notificação da reclamada, no endereço constante do preâmbulo da inicial, para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia;

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