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Petição de Abertura de Inventario

Por:   •  6/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  428 Palavras (2 Páginas)  •  125 Visualizações

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M.M JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE xxx– xx.

        

ÚRSULA IGUARÁN BUENDÍA, nacionalidade xxx, profissão xxx, portadora da cédula de identidade nº xxx, inscrita no CPF sob nº xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, n° xxx, Bairro: xxx, Cidade xxx - xx, CEP xxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador signatário, com escritório profissional na Rua xxx, Bairro xxx, Cidade xxx - xx, onde recebe intimações, requerer:

AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Dos bens deixado pelo falecido AURELIANO BUENDÍA, RG n. XXXXXX , CPF n. XXXXXXXXX, empresário, era residente e domiciliado na Avenida São Geraldo, n. 320, bairro Centro, Vitória da Conquista – Bahia.

1 – DOS FATOS

 O Sr. Aureliano Buendía veio a óbito no dia 12 de Agosto de 2017, no Hospital da Santa Casa de Misericórdia, na Cidade de Belo Horizonte – MG, conforme certidão de óbito em anexo.

O falecido era casado com a requerente sob o regime da comunhão universal de bens, desde a união sempre viveram juntos, até o dia de sua morte..

O de cujus além da viúva meeria, deixou 5 (cinco) herdeiros que são seus descendentes, destes, três fazem parte da prole entre o Sr. Aureliano e a Sra. Úrsula e outros dois são resultado de encontros esporádicos com a Sr. Pilar Ternera, sendo esses, menores

O de cujus não deixou testamento, tampouco disposição de última vontade, contudo deixou bens a serem partilhado, mas também deixou dívidas passivas a serem quitadas.

2 – DO DIREITO

O Código de Processo Civil, a partir do art. 610 disciplina acerca do inventário e da partilha.

O art. 615 o estabelece que o requerimento de inventário e partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio.

Outrossim, estabelece o art. 617 que o juiz seguindo a ordem de preferência irá nomear o inventariante. O cônjuge sobrevivente que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte é o primeiro da ordem estabelecida pelo Código, conforme o inciso I do mesmo, assim sendo, a requerente, ora cônjuge sobrevivente, encontra-se perfeitamente apta a nomeação de inventariante.

3 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:  

  1. A abertura do inventário;

  1. A nomeação da requerente a inventariante, para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função;

Protesta provar o alega por todos as provas admitidos em Direito.

Inicialmente dá-se, para efeitos fiscais provisoriamente, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para efeitos fiscais.

Nestes termos, Pede e Espera deferimento.

cidade- BA, 03 de Novembro de 2019.

Advogado

OAB-BA xxx

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