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Petição - de direito constitucional

Por:   •  12/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  530 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE, ESTADO MINAS GERAIS.


JULIANA FARIA RODRIGUES, brasileira, divorciada, bióloga, portadora da cédula de identidade no xxxxxxx, expedida pela xxxxx, inscrita no CPF no xxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxx: rua xxxx, no xxxx, complemento xxxxx, bairro xxxxxxx, cidade Barbacena, CEP xxxxxxxx, MG, endereço eletrônico xxxxxxxxxxx, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional rua xxxxxx, no xx, CPE no xxxxxx, cidade xxxxxx, UF xx, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:


AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/ COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO

em desfavor de RAIMUNDO DUTRA RODRIGUES, brasileiro, divorciado, profissão xxxxxxx, portador da Cédula de identidade no xxxxxx,  inscrita no CPF/MF sob n° xxxxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado  na rua xxx no xxx, CPE no xxxxxxxxxxx, cidade Barbacena, UF MG, Breno Santos Bernardes, brasileiro, casado, profissão xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade no xxxxxx, expedida pela xxxxxx,  CPF no xxxxxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e sua mulher Marta Guimarães Bernardes, casada, profissão xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade no xxxxxxxxx, expedida pela xxxxxxx, CPF no xxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, domiciliados na Rua xxxxxxx, no xx, Bairro xxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxx, UF xx, à vista dos fatos e fundamentos que passa a expor:


I - DOS FATOS

Em 16/01/2003, foi realizado o registro de escritura de doação feita por JÚLIO RODRIGUES e sua mulher MARIA DAS DORES DUTRA RODRIGUES, em favor de RAIMUNDO DUTRA RODRIGUES.

Em 20/10/2005, foi celebrado o seguinte casamento como consta em certidão fornecida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais, pelo regime da separação obrigatória de bens (art. 1641, I do código civil de 2002).

Em 08/07/2006, foi realizado o registro de contrato de promessa de compra e venda feito por RAIMUNDO DUTRA RODRIGUES, casado, em favor de BRENO SANTOS BERNARDES, casado. Consta do registro a informação de que os promitentes compradores doaram investidos na posse do imóvel, mediante o constituto possessório então.

Em 04/03/2010, foi realizado o registro da escritura pública de compra e venda, outorgada por RAIMUNDO DUTRA RODRIGUES, casado, em favor de BRENO SANTOS BERNARDES e sua mulher MARTA GUIMARÃES BERNARDES.

Em 20/05/2016, foi realizado o divorcio do casal por escritura pública lavrada em tabelionato de nota que, foi feita sem maiores problemas, e que em razão da inexistência de filhos menores de idade.


II – DO DIREITO

Nesse sentido, verifica-se que o contrato de compra e venda possui vicio resultando de erro.

O negócio jurídico é anulável, conforme dispõe o art. 171 inciso II c/ 1647, inciso I, 1660, inciso IV do código Civil vigente, que abaixo passa a transcrever:

Art. 171 do Código Civil. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Art. 1.647 do Código Civil. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

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