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Petição de promessa de compra e venda

Por:   •  13/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  452 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA

Jonas Mafra Barbosa, casado, professor, portador do documento de identidade n◦ 17896742001-1 ssp/ma e cpf: 523.478.639-40,titular do e-mail: jonasm.barbosa@hotmail.com, residente e domiciliado na Estra Lima Verde, n◦ 07, Qd.07, Bequimão, São Luís –Ma, lugar que recebe a intimação (email:rbadvocacia@gmail.com) vem à presencia de vossa excelência propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS

Em face de Inácio Costa Torres, solteiro, contador, portador do documento de identidade n 478093822004-3 SSP/MA e CPF: 324.811.523-84, titular do e-mail inaciotorres@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua 7, qd 2, n◦ 4, jardins São Cristóvão, São Luís-MA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos

DOS FATOS

Excelência, o autor a fim de obter morada para si e sua família, firmou contrato de promessa de compra e venda com o requerido de que tem como objeto um apartamento localizado no condomínio Alvorada unid. 100 São Luís-Ma no valor de R$ 500.000,00

O autor vem mantendo como o combinado no contrato, em relação à forma de pagamento que ficou acordado da seguinte forma: um sinal na quantia de R$ 100.000,00 mais 40 prestações de R$ 10.000,00 pagas até o dia 15 de cada mês.

Até a presente data o autor efetuou o pagamento do sinal em 10 parcelas que foram pagas rigorosamente na data do vencimento, justamente para garantir que o contrato continue firmado e que venha a receber o imóvel.

Ocorre excelência, que depois de tudo formalizado e as prestações pagas de forma correta, o requerido simplesmente resolveu desistir do negócio pactuado.

DO DIREITO

O contrato preliminar firmado entre as partes observou os requisitos essenciais do contrato de compra e venda, conforme art.462, cc/2002, portanto, é um contrato certo, sendo este levado a registro público conforme amparo pelo art.463cc, parágrafo único, fato este que evidência sua validade.

No contrato firmado não há cláusula de arrependimento, sendo assim, qualquer das partes tem o direito de exigir a celebração do contrato, de forma que o efetive, conforme art. 463, cc.

Levando em consideração que o autor cumprindo com sua parte e apesar de não estar de acordo com a desistência pelo vendedor, é válido citar o art.418, cc que como se sabe trata da desistência pela parte do vendedor que permite que o comprador cobre a quantia que deu como arras mais o seu equivalente com atualização monetária, juros e honorários advocatícios.

Conforme exposto da desmotivada causa de arrependimento em prosseguir no cumprimento do contrato, fere a expectativa de Direito do promitente comprador, visto que o mesmo já estava com valor significativo da sua obrigação adimplida e jamais imaginou que tal fato lhe surpreenderia.

Como já se sabe o Sr. Inácio desistiu da avença sem mencionar qualquer fato que lhe impossibilitasse o prosseguimento. Contrapondo-se a situação do requerente que já vislumbrando um lar próprio para abrigar a sua família que reside em imóvel de locação.

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