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ESCRITURA DE PROMESSA COMPRA E VENDA POR INSTRUMENTO PARTICULAR IAN MELLO DE AMORIM E SILVANA BENEDITO

Por:   •  28/6/2022  •  Monografia  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  86 Visualizações

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ESCRITURA

DE

PROMESSA

COMPRA E VENDA

POR INSTRUMENTO PARTICULAR

ESCRITURA DE PROMESSA COMPRA E VENDA POR INSTRUMENTO PARTICULAR IAN MELLO DE AMORIM E SILVANA BENEDITO

Aos quatro (04) duas do mês de Abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), em Araruama, Estado do Rio de Janeiro, Republica Federativa do Brasil, tendo de um lado como Outorgante Vendedor IAN MELLO DE AMORIM VEIGA, Brasileiro, Casado, Portador da Carteira de Identidade nº 21189771-5 DIC-RJ e Inscrito no CPF sob o nº 108.556.287-58, residente e domiciliado à Rua Nelson Alves Marinho, nº 115m – Lote 18 – Distrito de São Vicente – Araruama – RJ, Doravante denominado Outorgante Vendedor e do outro lado, como Outorgada Compradora, SILVANA BENEDITO, Solteira, Doméstica, Portadora da Carteira de Identidade nº 11.998.324-5 DETRAN – RJ e Inscrita no CPF sob o nº 104.933.847-23, residente e domiciliada à Rua Antônio Francisco Lisboa, nº 22 – Bairro XV de Novembro – Araruama – RJ, doravante denominada como Outorgada Compradora tem entre si, justos e contratados o presente.

Escritura de promessa de compra e venda com notas promissórias vinculadas por instrumento particular tudo dentro das seguintes cláusulas e condições que reciprocamente estipulam e aceitam.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O outorgado proprietário do imóvel constituído uma casa contendo sala, quarto, cozinha, banheiro e área de serviço, situada à Rua Antônio Francisco Lisboa, nº 54/A – Bairro XV de Novembro – Zona Urbana no Município de Araruama – RJ.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do preço e condições de pagamento: o preço certo e acertado para venda /cessão do imóvel descrito na primeira cláusula é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) do qual o Outorgante declara receber neste ato da Outorgada a quantia de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) de entrada e o restante no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em notas promissórias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em 24 parcelas a vencer todo dia 12 (doze) de cada mês a contar a primeira em 12/05/2022 e a ultima em 12/05/2024.

CLAUSULA TERCEIRA -  Que a Outorgada é neste ato emitido na posse do imóvel objeto do presente, passando a correr por sua conta os impostos e taxas que recaiam, ficando estabelecido que a posse definitiva se dará após a integralização do pagamento, transferindo o Outorgante a Outorgada quando da quitação das parcelas, todo domínio, direto, ação e posse definitiva sobre o imóvel, obriga o Outorgante, a si, aos herdeiros e sucessores pela evicção.

CLAUSULA QUARTA – Da irrevogabilidade – que se ressalvando o previsto na clausula terceira, o presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável para ambos os contratantes extensivo a todos os respectivos sucessores e qualquer título devendo respeitarem o presente como se a lei fosse na forma do Artigo 147 do código civil Brasileiro.

CLAÚSULA QUINTA – Conforme acertado entre os contratantes a compra é do imóvel nº 54 A – Térreo – NÃO pertencendo a esta transação a parte superior do imóvel.

CLÁUSULA SEXTA – Que as partes de comum acordo elegem o foro da comarca de Araruama para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que deste emanarem renunciando a outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas (2) vias d igual teor, na presença das testemunhas.

Araruama, 04 de Abril de 2022.

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