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Petição e Contestação Trabalhista

Por:   •  13/4/2016  •  Resenha  •  1.973 Palavras (8 Páginas)  •  434 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO EM BOM DESPACHO/MG

José (...), brasileiro (...), solteiro, mecânico, residente e domiciliado na rua (...), bairro (...), Bom Despacho/MG, CPF (...), CTPS (...), RG (...), vem perante V. Exa, por seu procurador..., promover...

AÇÃO TRABALHISTA

Em face de Manoel (...), brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na rua (...), bairro (...), Bom Despacho/MG, CPF (...), pelo seguinte:

I) DOS FATOS:

O reclamante foi empregado do reclamado entre 1º de janeiro e 1º de março de 2015, quando foi dispensado imediatamente.

Exerceu a função de mecânico de automóveis, tinha salário de R$ 880,00 mensais e trabalhava das 07:00 ás 18:00 de segunda a sexta, com 40 minutos de intervalos diários. Tinha contrato permanente com graxa (hidrocarbonetos aromáticos)

O contrato não foi registrado na CPTS do reclamante e ate hoje nada foi pago a ele a titulo de acerto rescisório.

Deste contrato restam direito do reclamante a serem satisfeitos pelo reclamado.

II) DOS DIREITOS:

A) CTPS : O contrato havido contra as partes foi de emprego. Por esta razão, requer-se seja declarado este contrato de emprego com admissão em 01/01/2015, dispensa em 31/03/2015, função de mecânico de automóveis e salario de R$ 880,00 mensais o reclamado a registrar este contrato na CTPS do contratante.

B) ADICIOBAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS, PPP: O reclamante exerceu a função de mecânico de automóveis e tinha contato permanente com hidrocarbonetos aromáticos, por isso deve receber o adicional de insalubridade no grau máximo de 40% e com seus devidos reflexos, aviso prévio, 13º salario, férias + 1/3 e FGTS.

C) HORAS EXTRAS E REFLEXOS: O trabalho foi prestado das 07:00 as 8:00, com 40 minutos de intervalo intrajornadas, da 2º a 6º feira.

Como a jornada extra não foi compensada e nem houve o seu pagamento, requer que seja o reclamado condenado ao pagamento de valores a título de remuneração das horas extras, bem ainda ao de sues reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salario, férias + 1/3 e FGT + 40%.

D) INTERVALO INTRAJORNADAS E REFLEXOS: Como o reclamante trabalhava mais de 6 horas, ele tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo, porém o reclamante só fazia 10 minutos, razão pela qual o reclamado deve a 1 hora diária acrescidas de horas extras e reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.

E) FGTS +40%: Nenhum valor foi depositado na conta de FGTS do reclamante e nem a multa fundiária rescisória foi paga a ele. Pede, assim, a condenação do reclamante ao pagamento de valores a títulos de FGTS + 40%.

F) ACERTO RESCISÓRIO: Mesmo com a dispensa imotivada, não foi pago nada ao reclamante de acerto rescisório devendo o reclamado pagar 3/12 de salário, 3/12 de férias + 1/3 e aviso prévio.

G) ARTIGO 477, PARAGRAFO 8º CLT: Nos termos do artigo 477, paragrafo 8º da CLT, o reclamado deve pagar ao reclamante um mês de férias de seu salario.

H) ARTIGO 467 CLT: Havendo verbas rescisórias incontroversas e não pagas na 1º oportunidade, requer-se seja o condenado a pagá-las com acréscimos do 50%.

I) DOCUMENTOS: O reclamado deve fornecer ao reclamante as guias TRCT (cod.STJ) e CD/SD e indenizar o reclamante com o seguro desemprego.

III) DOS PEDIDOS:

Pelo exposto, requerer-se a citação do reclamante no endereço informado, para ter ciência de tal lide e se assim querer apresentar defesa sob as normas da lei, e que ao final sejam julgados os seguintes pedidos que passo a requerer:

1- Assinatura retroativa na CTPS, sendo a admissão em 01/01/2015 e a dispensa em 31/03/2015.

2- O pagamento de adicional de insalubridade no valor de R$ 704,00 (setecentos e quatro reais) e seus reflexos, sendo esses: R$352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais) referente ao aviso prévio, R$ 88,00 (oitenta e oito reais) referente ao 13º salario, R$117,30 (cento e dezessete reais e trinta centavos) referente a férias + 1/3, R$84,48 (oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) referente ao FGTS e R$33,79 (trinta e três reais e setenta e nove centavos) referente a multa de 40%.

3- O pagamento das horas extras o valor de R$ 8847,39 (oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) e seus reflexos aos quais são: R$423,69 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos) referente ao aviso prévio, R$105,92 (cento e cinco reais e noventa e dois centavos) referentes ao 13º salario, R$ 141,22 (cento e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) referente a férias + 1/3, R$101,68 (cento e um reais e sessenta e oito centavos) referente aos FGTS, R$40,67 (quarenta reais e sessenta e sete centavos) referente a multa de 40% e R$ 84,73 (oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) referente ao repouso semanal remunerado.

4- O pagamento das horas de intervalo intrajornadas no valor de R$ 363,72 (trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) e seus reflexos, sendo eles: R$181,86 (cento e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) referente ao aviso prévio, R$45,46 (quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) referente ao 13º salario, R$60,61 (sessenta reais quarenta centavos) referente ao FGTS, R$17,44 (dezessete reais e quarenta e quatro centavos) referente aos 40% e R$36,37 (trinta e seis reais e trinta e sete centavos) referente ao repouso semanal remunerado.

5- O pagamento do FGTS no valor de R$211,20 (duzentos e onze reais e vinte centavos) bem como R$ 84,48 ( oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) referente a multa fundiária rescisória.

6- O pagamento do acerto rescisório sendo R$220,00 (duzentos e vinte reais) referente ao 13º salario proporcional, R$293,33 (duzentos e noventa e três reais e três centavos) referente a férias + 1/3 e R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) referente ao aviso prévio indenizado)

7- O pagamento de R$880,00 (oitocentos e oitenta reis) referente a multa prevista no artigo 477, paragrafo 8º da CLT.

8- O pagamento de multa de 50% sobre o valor das verbas rescisórias incontroversas se não forem pagas na primeira oportunidade, segundo artigo 467, CLT.

9- O fornecimento ao reclamante, das guias de TRCT, CD/SD, pelo reclamado bem como indenização ao reclamante por eventuais valores de seguro

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