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Petição trabalhista

Por:   •  1/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  595 Visualizações

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A Empresa Alfa Ltda., localizada no bairro de São Cristóvão, foi condenada a pagar à José Raimundo horas extras e adicional noturno, ambos acrescidos do adicional de 50%. Inconformada, a empresa interpôs recurso ordinário, porém, apenas no tocante às horas extras. O recurso ordinário foi julgado pelo TRT dois anos e meio anos após sua interposição, o qual manteve a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau. O advogado da Empresa Alfa decide, então, ajuizar uma Ação Rescisória para desconstituir a condenação no tocante ao percentual do adicional noturno, por contrariar o percentual de 20% previsto no artigo 73 da CLT.

         Julgada procedente a Ação Rescisória, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por José Raimundo, presumindo-se inscrito na OAB/RJ sob o nº 300.334, elabore a medida processual adequada a salvaguardar os direitos de seu cliente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1° REGIÃO-RIO DE JANEIRO

Ação rescisória nº ...............

JOSÉ RAIMUNDO, já qualificada nos autos da ação rescisória, movida por EMPRESA ALFA LTDA, vem tempestivamente,por meio de seu procurador e com fundamento no art. 895, II, da CLT,  interpor

                        RECURSO ORDINÁRIO

Com fundamento nas razões em anexo, bem como a juntada das custas judiciais, comprovando assim os pressupostos do recurso.

NESTES TERMOS

PEDE DEFERIMENTO.

Local,data

Advogado

OAB/.RJ.N°300.334

                        RAZÕES DO RECURSO

10linhas

RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO

RECORRIDO:EMPRESA ALFA LTDA

EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIO DO TRABALHO

I-PRESSUPOSTOS RECURSAIS

Preliminarmente, ressalta-se que o recurso foi interposto no prazo legal, bem como cumpriu-se os requisitos do preparo, com o pagamento das custas, em anexo.

II- DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

O acórdão merece ser reformado pelos fundamentos relacionados abaixo.

A decisão recorrida julgou procedente a ação rescisória condenando o recorrente a pagar adicional noturno 50%. O art. 485,V,CPC, cita que uma decisão poderá ser desconstituída, qnd violar dispositivo legal. Tal ação,conforme art 495,CPC, menciona que o dir. de propor ação rescisória, se extingue em 02 anos, contados do trânsito e julgado da decisão. Porém, este prazo não foi respeitado, haja vista que o trânsito e julgado aconteceu a mais de 02 anos e meio.

Portanto, o dir. a ação rescisória decaiu, em relação ao adicional noturno, consoante a S.100 do TST

III- DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

Diante do exposto, requer o recorrente que esta egrégia turma reconheça o rec. Interposto e de provimento para reformar a decisão, reconhecendo a decadência do dir. do autor.

TERMOS EM QUE

PEDE DEFERIMENTO

Local,data

Advogado

OAB/.RJ.N°300.334

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