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Peça Complexa: Investigações (Pericias e relatórios do delegado)

Por:   •  4/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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Denúncia:

De acordo com o processo de autos nº 28577-/2006, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ESDRAS BATISTA LEAL, brasileiro, FLEURISMAR ALVES DA SILVA, brasileiro e WELERSON SOUZA SILVA, também brasileiro. Na denúncia, ESDRAS e FLEURISMAR, atiraram com intenção de matar contra LEONARDO NASCIMENTO BRASIL, ao qual não veio a óbito por circunstancias alheias à vontade dos que efetuaram os disparos, ao qual erraram a pontaria acertando também MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÂO SILVA, que esta junto a LEONARDO.

Na denuncia foi citado que WELLERSON e ESDRAS tinha uma relia com LEONARDO relacionadas a crimes, na qual os denunciados combinaram o local para matarem LEONARDO, ao qual WELERSON se disponibilizou para levar Leonardo ate o local da execução do crime.

Investigações (Pericias e relatórios do delegado);

Depoimentos;

Foram ouvidos vários depoimentos de diversas pessoas, ao qual o primeiro foi Francisco da Costa Aragão, de nacionalidade brasileira, que de inicio não disse nada, ao qual prestou o compromisso legal de dizer a verdade dizendo que no dia do ocorrido, o depoente e os policiais militares, observaram o momento em que o condutor de um Kadett, assustou perceber a aproximação do prefixo policial que ao se aproximarem do referido veículo avistaram no banco dianteiro um sujeito baleado. A segunda testemunha Rubens Mauro dos Santos, diante da verdade assumiu que foi acionado juntamente com os policiais militares Lago e Emerson, a comparecerem ao Hospital Regional de Taguatinga, uma vez que havia ocorrido um tiroteio em uma via pública, em que os policiais poderiam encontrar algum elemento baleado no hospital. Os policiais no hospital, depararam com um individuo descendo de um carro com um ferimento no braço causado por arma de fogo, levando a encontrar uma pistola 380 com um projetil engatilhado.

A terceira testemunha Maria Aparecida da Conceição Silva, de nacionalidade brasileira, afirmou que conhecia Leonardo Nascimento Brasil, há pouco mais de dois meses, sendo que no dia do ocorrido há chamou para que o acompanhasse ate um posto de gasolina localizado em Taguatinga para um encontro com Welerson Souza Silva, que segundo Leonardo tinha medo por ter delatado para alguns policiais. A depoente alegou que Leonardo estava com uma arma na cintura. Chegando no posto de gasolina, após algum tempo de espera, Welerson Souza chegou em um Kadett.

DECISÕES

Em 12 de dezembro de 2006 o magistrado concluiu que o crime noticiado ocorreu em Taguatinga/DF, determinando a redistribuição para para o Tribunal do Júri da circunscrição judiciária.

E também o pedido de liberdade provisória indeferido, que foi postulado por LEONARDO NASCIMENTO BRASIL, devendo o requerente permanecer na prisão. Houve pedido de relaxamento de prisão de acordo com as prisões em flagrante pela prática do crime de homicídio tentado qualificado e receptação pelo parquet que foi aceito pelo juiz devido ao constrangimento ilegal aos indiciados, determinando que os coloquem em liberdade, caso não haja outro motivo para que permaneçam presos em 21 de dezembro de 2006.

Foi realizado um pedido para priorizar o julgamento de FLEURISMAR, por não se encontrar sentenciado e na data de 14 de Abril de 2008, foi relatado pela Juíza Márcia Alves Martins Lobo, referente a impossibilidade de priorizar o julgamento de FLEURISMAR, devido ao processo que encontra-se na fase de investigação, por não ter denúncia contra nenhum dos indiciados, destacando que o réu ESDRAS não foi preso conforme a prisão em flagrante, por motivos do pedido de relaxamento da prisão.

Em 14 de setembro de 2009, foi determinada pela Juíza Maria Alves Martins Lobo, a cópia dos autos sendo distribuída a uma das Varas Criminais de Taguatinga/DF, em seguida encaminhados a delegacia de origem para realização das diligências.

Foi realizado um pedido para citar o réu em dez dias, por ter recebido a denúncia estando presentes todos os requisitos da admissibilidade sem ter causa para rejeição no dia 08 de março de 2012.

No dia 04 de julho de 2012 o MP abriu vistas para que houvesse a manifestação sobre as acusações, e Juiz João Marcos Guimarães Silva confirmou a secretária do período para apresentar resposta à acusação das defesas de ESDRAS e FLEURISMAR.

O Juiz José Gustavo Melo Andrade indeferiu o pedido para que fosse oficiada a autoridade policial, para identificação de qualquer morador próximo que possa relatar os fatos presenciados

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