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Peça Prática Recurso Extraordinario

Por:   •  25/10/2023  •  Exam  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  30 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autos n. (...)

Recorrente: José Carlos (sobrenome)

Recorrida: (instituição financeira)

José Carlos (sobrenome), já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento na alínea a do inciso III do art. 102 da CF, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, que desta fazem parte integrante.

Requer seja o presente recurso conhecido e, para tanto, o recorrente demonstra a presença dos requisitos de sua admissibilidade.

Trata-se de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento, por unanimidade de votos, a recurso de agravo de instrumento, sendo, portanto, decisão judicial de última instância, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.

A matéria, objeto deste Recurso Extraordinário, foi devidamente PREQUESTIONADA, consoante se demonstrará.

Houve contrariedade à interpretação dada pelo E. STF – inclusive em sede de súmula vinculante (s. 25) - ao art. 5º, LXVII, da Constituição Federal (não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel); a violação foi suscitada em contraminuta de agravo (fls. ...) e em embargos de declaração (fls. ...).

O Tribunal de Justiça a quo analisou as questões acima suscitadas, ao julgar os embargos de declaração, afirmando que, como não se estava, no momento, a deferir qualquer prisão, não havia violação à posição do STF – e fez menção expressa ao referido artigo da Constituição (fls. ...).

Ademais, destaque-se que, com o advento do CPC/2015, tem-se o prequestionamento ficto a partir da oposição dos declaratórios, independentemente de maiores formalidades (CPC/2015, art. 1.025).

As questões constitucionais suscitadas no presente Recurso Extraordinário possuem REPERCUSSÃO GERAL, nos termos do § 3º do art. 102 da Constituição Federal e do art. 1.035 do CPC.

Verifica-se no caso a presença da repercussão geral por ao menos duas razões:

  1. em razão da existência de relevante questão sob o ponto de vista jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos envolvidos na causa e
  2. a decisão recorrida é contrária a súmula e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto do artigo 1.035, § 3.o, inciso I do Código de Processo Civil e em razão da existência de importante questão sob o ponto de vista jurídico que excede os interesses subjetivos envolvidos na causa.

Ora, a discussão relacionada à possibilidade de prisão civil do depositário infiel é de interesse de toda a sociedade, pois viola os princípios da proporcionalidade e coerência. Ao manter a simples discussão relacionada à prisão civil do depositário, já se tem o interesse que justifica a abertura da via extraordinária.

Termos em que, requerendo o recebimento e processamento do presente recurso, com o posterior envio ao Supremo Tribunal Federal, já incluso o preparo e o porte de remessa e retorno, pede deferimento.

Local, data

Advogado

OAB

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Autos n. (...)

Recorrente: José Carlos (sobrenome)

Recorrida: (instituição financeira)

Origem: TJRJ – 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS JULGADORES

BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

O caso em questão trata-se de execução de título executivo extrajudicial. José Carlos, é devedor de instituição financeira por crédito constante de título executivo extrajudicial. Iniciada a execução, foi penhorado um veículo de José Carlos. Porém, em um acidente veicular houve a perda total do bem, e o banco requereu a prisão civil do devedor por considerá-lo depositário infiel.

O juiz de 1º grau indeferiu o pedido, ao argumento de inexistência de culpa do devedor. O banco interpôs agravo de instrumento, afirmando que houve imprudência por parte do depositário, mas que o juiz de 1º grau não permitiu que fosse produzida prova nesse sentido e que, portanto, a prisão seria cabível.

O TJRJ, em decisão colegiada, deu parcial provimento ao agravo, para determinar nova análise da questão pelo juízo de origem, de modo a se produzir prova em 1º grau para verificar se, de fato, teria havido culpa.

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