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A REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

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Por:   •  8/4/2014  •  2.589 Palavras (11 Páginas)  •  333 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Desde que foi instituído o Recurso Extraordinário, inúmeras foram as alterações dos seus requisitos de admissibilidade, visando sempre reduzir o número de casos que chegam ao Supremo Tribunal Federal.

Com a criação do Superior Tribunal de Justiça através da Constituição Federal de 1988, houve grande expectativa de que o Supremo Tribunal de Justiça pudesse julgar com maior celeridade os recursos e as ações de sua competência originária.

Todavia, tal situação não aconteceu, conforme pode ser observado pelo grande acúmulo de processos que aguardam julgamento na Suprema Corte. O referido mecanismo permite que apenas teses de real importância sejam apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, caberá a referida Corte interpretar a questão argüida pelo recorrente, não apenas no sentido estritamente jurídico, mas também sob o aspecto da repercussão econômica, social e política. Vale dizer, o que interessa é que a repercussão da matéria constitucional discutida abranja um número expressivo de pessoas.

A exigência da repercussão geral da questão constitucional suscitada em sede de Recurso Extraordinário foi inserida pela Emenda Constitucional 45/2004, a qual acrescentou um parágrafo terceiro ao artigo 102 da Constituição Federal de 1988, que define a competência do Supremo Tribunal Federal.

Em cumprimento ao disposto no Artigo 7 da Emenda Constitucional 45/2004, o Congresso Nacional editou a Lei 11.418/06 que acrescentou os artigos 543-A e 543-B e seus parágrafos ao Código de Processo Civil com o fito de regulamentar o disposto no §3º do Artigo 102 da Constituição Federal de 1988.

Ressalte-se que a inspiração para introdução do citado requisito é puramente norte-americana, situando-se mais precisamente no writ of certiorari. Trata-se de um instrumento de filtragem, que exige do recorrente a demonstração da repercussão geral da questão ou questões constitucionais suscitadas na demanda, sendo um novo requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário.

Ressalte-se que a repercussão geral não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro, posto que na década de setenta, a Emenda Constitucional n.º 7 de 13 de abril de 1977, conferindo redação ao artigo 119, § 1º da Constituição Federal de 1967, criou o instituto da argüição de relevância. Tal instituto, foi posteriormente melhor disciplinado com maiores detalhes pelo Regulamento Interno do Supremo Tribunal Federal nos seus artigos 325 e seguintes.

Contudo não se pode confundir a antiga arguição de relevância com a atual repercussão geral, haja vista que enquanto aquela constituía um mecanismo de atribuição de admissibilidade apenas dos recursos que não se encontrassem expressamente previstos no Regulamento Interno do Supremo Tribunal Federal, esta é exigida de todo e qualquer apelo extraordinário.

O presente estudo tem por escopo apontar as diversas discussões acerca dos termos de aplicação da repercussão nos recursos extraordinários, principalmente no que concerne à possibilidade de admissibilidade pelo Tribunal a quo, a competência para apreciar a repercussão geral a possibilidade de julgamento monocrático pelo relator do recurso, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil.

A fim de se chegar ao objetivo pretendido, inicialmente serão apresentados os aspectos relevantes da repercussão geral, no que concerne ao conceito, requisitos, possibilidade de intervenção de terceiros, natureza jurídica. Em seguida, serão abordados os objetivos da exigência da repercussão geral nos recursos extraordinários. Posteriormente, a pesquisa tratará da questão da competência e do momento para análise do requisito da repercussão geral nos recursos extraordinários.

E por fim, será discutido o juízo de admissibilidade após a Emenda Constitucional 45/2004, bem como a incidência do Artigo 557 do Código de Processo Civil nos recursos extraordinários.

2 MATERIAIS E MÉTODOS

Para a coleta dos dados necessários para a realização desta pesquisa foi utilizada a documentação indireta do tipo bibliográfica. As informações necessárias foram extraídas de livros, revistas especializadas ou não especializadas no assunto, jornais, artigos, documentários, internet e demais meios que se fizeram necessários para a conclusão deste estudo, com ênfase nos dispositivos da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Civil e do Regulamento Interno do Supremo Tribunal Federal que tratam sobre a matéria em análise. O método científico utilizado foi a pesquisa bibliográfica, objetivando análise das informações dos vários autores que tratam do assunto.

3 REPERCUSSÃO GERAL

3.1 Considerações Iniciais

A repercussão geral da questão constitucional exige que o recorrente demonstre, em preliminar de recurso, a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que extrapolem os interesses subjetivos da causa.

Dessa maneira, a repercussão geral seria a conjugação de relevância e transcendência, ou seja, para que haja cabimento do recurso extraordinário, faz-se necessário que a questão discutida tenha relevância além dos limites ou interesses subjetivos do caso concreto.

A questão deve ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico (relevância), assim como deve ultrapassar os interesses subjetivos da causa (transcendência)

Sobre a transcendência asseveram Marinoni e Mitidiero (2005, p. 37) que,

A transcendência da controvérsia constitucional levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal pode ser caracterizada tanto em uma perspectiva qualitativa como quantitativa. Na primeira, sobreleva para individualização da transcendência o importe da questão debatida para a sistematização e desenvolvimento do direito; na segunda, o número de pessoas susceptíveis de alcance, atual ou futuro, pela decisão daquela questão pelo Supremo e, bem assim, a natureza do direito posto em causa (notadamente, coletivo ou difuso).

Quanto à relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico infere-se que se a questão transcendente for importante para o desenvolvimento e unificação da interpretação da matéria constitucional, de modo a contribuir para a sistematização do direito constitucional, restará caracterizada a relevância

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