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Peça Querela nulitalis

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BELO HORIZAONTE – MINAS GERAIS

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS Nº 0024.14.000.000.-0),

João Galo da Silva (1º) brasileiro, casado, profissão, Cédula de Identidade (C.I) nº (...), inscrito no cadastro de pessoa física (CPF), sob o nº (...), Fábio Tardeli da Silva (2º), Brasileiro, solteiro, profissão, Cédula de Identidade (CI), nº (...), inscrito no cadastro de pessoa física (CPF) sob o nº(...), Waldisney da Silva (3º), brasileiro, solteiro, profissão, Cédula de Identidade(CI) nº(...) inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPC) e Waldomiro da Silva (4º), menor impubre, relativamente incapaz, representado pela sua genitora (...), residentes e domiciliados rua A, nº 123, bairro: Quatro Cidade: Belo Horizonte,  Estado: Minas Gerais CP (...). Vem a presença de V.S.ª, por intermédio de seu procurador que a esta subscreve, com endereço profissional situado na rua(...), onde receberá notificação e intimação, ajuizar:

 

QUERELA NULITALIS

em face de Alexandre Kaliu Gilvan de Matos, brasileiro, estado civil, profissão, Cédula de Identidade (CI) nº (...) inscrito no cadastro de pessoas(CPF), sob o nº(...), residente e domiciliado na rua (...), nº (...), bairro: (...), cidade (...), Estado(...), conforme fatos e fundamentos que faça expor:

I – FATOS

O imóvel objeto da ação de reintegração de posse fora registrado em nome do Sr. Gilvan Kaliu, devido ao seu falecimento, seu herdeiro de nome Alexandre Kaliu Gilvan de Matos, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Dona Maria, solicitando a sua desocupação do imóvel. Alegou o autor que a ré estava de posse do imóvel a título de comodato, cedido por seu falecido pai. Porém, com o falecimento de mesmo, autor não tem mais interesse em manter o comodato, motivo pelo qual solicita a desocupação do imóvel.

Na audiência de conciliação entre as partes foi designada com o entabulado acordo com as seguintes cláusulas: 1- A autora se comprometeu a desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração de posse compulsória; 2- A autora reconhece, neste ato, que a posse do imóvel decorre de um contrato de comodato verbal, celebrado com o Sr. Gilvan; 3- As partes renunciam ao prazo recursal. O M.M. juiz homologou por sentença o acordo formulado, que transitou em julgado. Extrapolado o prazo, a ré nem desocupou o imóvel, e não informou da existência do processo ou do referido acordo aos e demais moradores do imóvel. Dias depois do termino do prazo, compareceu ao imóvel o Sr. Oficial de justiça munido de uma ordem de reintegração de posse, sendo recebido por (1º), vez que a ré não se encontrava naquele momento. Ficou extremante assustado com o teor do mandato pois a sua família não tem pra onde ir.

Por todo o exposto, não há outra alternativa senão ajuizar a presente ação para desconstituir   o seu objeto e atacar a sentença proferida por este douto juízo em ação de reintegração de posse, arrolado nos autos.

II- Fundamentos.

A Constituição da República Federativa de 1988, (CR/88), artigo 5º, incisos LIV e LV C/C artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. E aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.

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