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Peça Trabalhista

Por:   •  11/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  104 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 67ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG

AUTOS Nº: 45445-2018-067-003-00-1

COMÉRCIO MM LTDA, já qualificada nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve e constituído por instrumento próprio, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência apresentar:

CONTESTAÇÃO

1- DOS FATOS E DOS DIREITOS

  1. Das horas extras

A Reclamante trabalhava como, declarado por ela, de Vendedora-viajante, tornando inviável o controle sobre sua jornada de trabalho, que, conforme o Art. 62, Inc. I, os funcionários que exercem atividades externas não se aplicam as regras da jornada de trabalho.

Desta forma, requer a improcedência do pedido.

  1. Do adicional de transferência

No que refere à reclamação do adicional de transferência para Belo Horizonte/MG, onde ela reside, desde da data anterior ao próprio contrato, persistindo até os dias atuais, não devendo prosperar uma vez que sua transferência foi por necessidade do serviço, em caráter definitivo e para local do domicílio da reclamante, conforme o caput do art. 469 da CLT, o entendimento sedimentado pela oitava turma do TST, se não houve mudança do domicílio não há de se falar em adicional de transferência.

  1. Do salário “in natura”

Em relação ao fato de que lhe era cedido um automóvel para efetuar vendas, ficando em seu poder após o expediente e finais de semana, tal afirmação não procede, não produzindo nenhuma prova dessa alegação, pois, a empresa tem sede em Belo Horizonte e pagava normalmente o auxílio-transporte, a reclamante era obrigada a deixar o veículo no estacionamento da empresa sempre no final do expediente.

  1. Das verbas rescisórias

No que diz respeito às verbas rescisórias, também não procede, pois, o termo de rescisão foi homologado no sindicato da categoria e não houve ressalva alguma referente a questão e, segundo a súmula 330 do TST, a homologação sem ressalvas tem o caráter liberatório com relação aos títulos nele especificados.

  1. Das férias não usufruídas

A Reclamante ficou afastada no período de 09/09/2013 a 10/04/2014 o que resulta em seis meses completos, em consonância com o Art.133 Inc. IV da CLT, facilmente verificado na declaração do INSS, juntado aos autos, requer total improcedência do pedido.

  1. Das multas

A multa do Artigo 467 se aplica quando não há o pagamento das parcelas incontroversas por ocasião da audiência inaugural. No caso em epígrafe, não existem parcelas incontroversas, logo não há que se falar em multa do Artigo 467 da CLT.

Com relação à multa do Artigo 477, não procede, uma vez que o pagamento da rescisão foi efetuado dentro dos limites legais, conforme prescreve Art. 477 §6º, Alínea b, o depósito foi realizado em 18/11/2017 com aviso indenizado, considerando-se o fim do contrato em 11/11/2017, portanto apenas 07 (sete) dias após, obedecendo o limite legalmente permitido.

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