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Peça processo civil

Por:   •  4/12/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA– SP.

PROCESSO NÚMERO: 000045- 67.2015.8.26.0000,

PEDRO SARAMASSO, brasileiro, estado civil______, empreiteiro, portador da cédula de identidade RG número _________, inscrito no CPF sob o número _________, residente e domiciliado em ____________, nesta cidade de Hortolâmdia– SP, por meio de seua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo), nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATEIRAIS em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

RECONVENÇÃO

com fulcro no artigo 315 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de SONIA SANTOS, brasileira, estado civil_______, profissão ______, portador da cédula de identidade RG número __________, inscrito no CPF sob o número __________, residente e domiciliado em _____________, nesta cidade de ________ – SP, pelos fatos e fundamentos a seguis aduzidos:

I. DOS FATOS

O Reconvindo ajuizou ação de indenização de danos matérias em face do Reconvinte, pleiteando o ressarcimento dos materiais que o mesmo comprou para que fosse utilizado na empreitada que fora contratada entre as partes, sendo esta unicamente de lavor, que não foram utilizadas, pelo rompimento do contrato.

Ocorre Excelência, que os fatos não ocorreram da forma que o Reconvindo ora alegou. O rompimento do contrato de empreitada, que está acostado a esta exordial, se deu em razão do não cumprimento por parte do Reconvindo, uma vez que este deixou de arcar imotivadamente com o pagamento que fora estipulado para a execução da empreitada até a fase em que ele abandonou a obra.

II. DO DIREITO

Nos dizeres do professor Humberto Theodoro Júnior, “Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos”.

Esta, entretanto, se faz viável para que o Reconvinte, nesta mesma demanda, possa ter seu direito acolhido.

Segundo a cláusula 6ª do contrato de empreitada mantido entre as partes (em anexo), foi estipulada, segundo o artigo 408 do Código Civil, a cláusula penal que, em face de descumprimento contratual, quem desse a causa, será condenado ao pagamento das perdas e danos, no importe a 30% do valor do contrato.

Nessa toada, segue entendimento dos tribunais sobre a Cláusula Penal:

RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO CIVIL. CONTRATO COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE CELEBRADO ENTRE REDE DE TELEVISÃO E APRESENTADOR (ÂNCORA) DE TELEJORNAL. ART. 413 DO CDC. CLÁUSULA PENAL EXPRESSA NO CONTRATO. 1. A cláusula penal é pacto acessório, por meio do qual as partes determinam previamente uma sanção de natureza civil - cujo escopo é garantir o cumprimento da obrigação principal -, além de estipular perdas e danos em caso de inadimplemento parcial ou total de um dever assumido. Há dois tipos de cláusula penal, o vinculado ao descumprimento total da obrigação e o que incide quando do incumprimento parcial desta. A primeira é denominada pela doutrina como compensatória e a segunda como moratória. [...]

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