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Peças Aulas Práticas

Por:   •  28/7/2023  •  Ensaio  •  1.393 Palavras (6 Páginas)  •  32 Visualizações

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Peças práticas em espécie

1 – Relaxamento da Prisão

        Nos termos do art. 5º LXV CF, toda prisão ilegal, seja ela prisão em flagrante preventiva ou temporária será relaxada pelo juiz competente.

  1. – Relaxamento da prisão em flagrante
  1. Hipótese de cabimento:

Conforme já mencionado, sendo a prisão em flagrante ilegal a peça cabível será de RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. 

  1. Teoria da prisão em flagrante:

A prisão em flagrante é a única modalidade de prisão que não depende de ordem judicial.

O artigo 301 do CPP trás duas espécies de flagrante, quais sejam:

1 FLAGRANTE OBRIGATÓRIO:

O flagrante é obrigatório para a autoridade policial, ou seja, a polícia tem o dever de prender em flagrante.

2 FLAGRANTE FACULTATIVO:

É aquele que pode ser realizado por qualquer pessoa que possui a faculdade de prender em flagrante.

        Para a peça prática e eventualmente as questões a diferença mais importante é a diferença entre flagrante legal e flagrante ilegal.

  1. Flagrante legal / lícito:

O flagrante será legal quando efetuado dentro das hipóteses do artigo 302 CPP

I  -                 Próprio[pic 1][pic 2]

II -

III - Impróprio

IV – Ficto / Presumido

        I e II) Flagrante Próprio art. 302, I e II, CPP: Ocorre quando a pessoa é surpreendida praticando o crime ou quando acabou de praticá-lo. ( Mirabete chama de FOTO DO CRIME)

        III) Flagrante impróprio art 302, III CPP: Ocorre quando a pessoa é perseguida logo após a prática do crime, pela vítima, testemunhas ou a polícia.

ATENÇÃO: O flagrante impróprio será válido enquanto a perseguição for ininterrupta, podendo ultrapassar o prazo de 24hs.

        IV) Flagrante Ficto / Presumido art 302, IV CPP: Ocorre quando a pessoa é encontrada logo depois da prática do crime com armas, objetos ou instrumentos que a façam presumir como a autora do crime.

ATENÇÃO: Esse flagrante possui um limite temporal de 24hs

1 Obs.: Flagrante retardado ou postergado está previsto na Lei de drogas 11.343/06 e na Lei de organização criminosa 12.850/13.

        É aquele que a polícia mediante comunicação ao juiz, retarda o momento da prisão em flagrante, para que posteriormente efetue a prisão em flagrante do maior número de pessoas envolvidas com a prática do crime.

2 Obs.: Flagrante Esperado: É aquele que a polícia recebe uma denuncia e sendo a denuncia verídica, deverá efetuar a prisão em flagrante esperado, constitui modalidade de flagrante próprio.

3 Obs.: Para que o flagrante seja lícito o delegado no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá respeitar formalidades previstas na CF e no CPP.

  1. Flagrante ilícito / ilegal

O flagrante será ilegal quando existir vício material e ou vício formal.

Check list do relaxamento de prisão em flagrante.

DECORAR!

Vício Material:

  • Prisão em flagrante fora das hipóteses do art. 302 do CPP.
  • Flagrante preparado (súmula 145 STF) ocorre quando a polícia prepara o flagrante. O STF entende que o flagrante além de nulo, constitui crime impossível. Obs.: nesse fragrante a pessoa não tem a má fé. (crime impossível, fato atípico)
  • Flagrante forjado a pessoa não tem a má fé, toda a situação criminosa é forjada pela polícia.

Vício Formal:

        CF 5º, arts LXI a LXIV

        CPP arts 303 a 309

        EOAB art 7, IV e § 3º(apenas se o preso for advogado)

        Súmula vinculante 11 do STF (utilização de algemas)

  1. Fundamentação jurídica

Artigo 5º, LXV CF ou 310, I, CPP

  1. Pedido

Relaxamento da prisão em flagrante mais expedição de alvará de soltura.

Exercício de fixação

        Talita foi presa em flagrante no dia 15 de julho de 2023 pelo crime de furto simples, previsto no artigo 155 caput do CP.

        Segundo consta no auto de prisão em flagrante no dia 12 de julho de 2023, Talita subtraiu o celular da vítima Murilo, sendo presa em flagrante 3 (três) dias após o crime, quando ligou pela primeira vez o celular subtraído, sendo que não havia qualquer perseguição.

        No momento da lavratura do flagrante o delegado não permitiu que Talita comunicasse a sua prisão com sua família ou a qualquer pessoa da sua confiança, embora todas as demais formalidades tenham sido respeitadas.

        Como advogado contratado por Talita, elabore peça diversa de habeas corpus, buscando sua liberdade.

Check list:

  1. Cliente: Talita Ré
  2. Crime: art 155 caput CP. Furto simples
  3. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa
  4. Rito: Comum Ordinário
  5. Ação Penal: Pública incondicionada
  6. Competência: Justiça Estadual
  7. Fase: Policial
  8. Momento: Prisão em flagrante ilegal
  9. Peça e Fundamento: Relaxamento de prisão em flagrante art. 5 LXV CF
  10. Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE... ESTADO DE...
  11. Teses:         a) Vício material: Prisão em flagrante fora das hipóteses do art. 302 do CPP.

b) Vício formal: Não houve comunicação a família, art 306 caput CPP

  1. Pedido: Relaxamento da prisão em flagrante e expedição do alvará de soltura.

Peça

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE... ESTADO DE...

Autos Nº...

        Talita, Nacionalidade... Estado civil... Profissão... CPF... Endereço..., vem respeitosamente a presença de VOSSA EXCELENCIA, por meio de seu advogado (procuração anexa), requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º inciso LVX da Constituição Federal, pelos fatos e direitos a seguir expostos.

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