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Pratica Jurídica AVA

Por:   •  9/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.849 Palavras (8 Páginas)  •  328 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA – PR.

Processo:

ELISA, brasileira, solteira, bancaria, inscrita no CPF nº ..., residente e domiciliada ..., vem mui respeitosamente por meio desta, representada por sua advogada que lhe subscreve com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e no artigo 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo Civil, vêm a Vossa Excelência ajuizar

AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de CONCESSIONÁRIA ENERGY, inscrita no CNPJ nº ..., localizada nesta capital no endereço ..., pelos fatos que passam a ser narrados

1. DOS FATOS

No dia 20.02.2015 a requerente se dirigiu até a empresa localizada nesta capital, para adquirir um veiculo da marca CHAIR, vinculado a concessionaria, passado alguns dias de negociação, optou por comprar um veiculo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2015, na cor branca, pelo qual foi pago o valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais).

O pagamento foi feito por meio da troca de um veiculo Siena no valor estipulado de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a quantia restante de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), foi pago por meio de alienação fiduciária.

A partir de setembro de 2015 o carro começou a apresentar problemas, tais como, barulhos nas portas, no painel e na parte traseira, o que levou a requerente no dia 20.09.2015 a procurar a concessionaria, a oficina da própria concessionaria de a ordem de serviço nº 43.260., que não sanou os problemas da autora como também o carro apresentou novos defeitos, entre eles, um apito que soava toda vez que o carro passava de 100 km/hr.

Após esta ida até a requerida, se seguiram diversas outras, como nos dias 10.10.2015, 15.10.2015, 07.11.2015 e 10.12.2015, tentando resolver este infortúnio.

Ora excelência, até que no dia 26.01.2016 foi obrigada a solicitar um guincho para levar o carro até a empresa ré mais uma vez custando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e posteriormente retornar no dia 11.02.2016 sem nenhuma solução efetiva por parte da concessionaria.

A autora foi destratada muitas vezes por um funcionário que da empresa citada que afirmou que Elisa comprou um carro popular e quer um carro de luxo dentro do padrão popular, o que é um absurdo, sendo que só quer que seu carro funcione sem defeitos.

Conforme contrato a empresa fabricante fornece uma garantia de 03 (três) anos aos seus clientes que cobre falhas mecânicas, elétricas, hidráulicas e defeitos de fabricação.

Esgotada psicologicamente e sem condições financeiras a autora recorre a este juízo como um ultimo sopro de esperança em reverter esta injustiça que vem sofrendo.

1. DO DIREITO

A base legal para pretensão da autora se faz presente na Constituição Federal, c/c Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil bem como na jurisprudência.

A Constituição, trás no inciso X do Art. 5º:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Neste caso, como se pode observar, a autora teve sua vida privada violada, uma vez que lhe foi fornecido um produto com vicio oculto, com revisão e manutenção de pouca durabilidade.

Tendo em vista a vulnerabilidade e hipossuficiência na relação de consumo, deve ser ofertada pelo Estado, como trás a Constituição Federal de 88:

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Já o Código de Defesa do Consumidor afirma:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Insta salientar que o vicio só ficou evidenciado em setembro de 2015, pois antes o automóvel permaneceu alguns meses sem apresentar qualquer problema especifico, ou seja, não dava para saber se havia ou não vício oculto, até porque a Autora é absolutamente leiga no assunto.

Percebe-se que a pretensão da requerida é esquivar-se de sua responsabilidade, fingindo que nada estava acontecendo e se privando de descobrir e reparar o vício.

Quando trata-se de vício oculto, o CDC prevê que cabe ao consumidor escolher se quer a restituição do valor pago ou a substituição do produto, destacando que existe prazo decadencial de 90 (noventa) dias, contados da constatação do vício, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DO FORNECEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 18. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1. Inexistência de ofensa ao artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso em que as razões recursais enfrentam suficientemente a fundamentação lançada na sentença. Preliminar rejeitada.514IICódigo de Processo Civil

2. A regra é que o prazo decadencial - em se tratando de vícios no fornecimento de produtos duráveis - é de 90 dias (inciso

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