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Pre-projeto delação premiada na lei de crimes organizados lei 12.850/13

Por:   •  7/4/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  318 Visualizações

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Aluno :Juracildes Gramacho de carvalho junior

Mat:600065741

A colaboração premiada na lei de organizações criminosas nº12.850/13

1 APRESENTAÇÃO

1.1 Tema e delimitação

                    Este estudo avalia a forma de como a colaboração premiada ajuda na resolução de um crime, com base na Lei de organização criminosa (lei 12.850/13). Devido as organizações criminosas serem bastante organizadas e contarem com uma  estrutura planejada para uma melhor realização de um ato ilicito, fez-se necessário criar vários meios para obtenção de provas para a resolução de  um crime.

1.2 Problema

A – Qual o principal beneficio concedido na delação premiada?

b-  Quais os requisitos da delação premiada?

c-  Qual o prazo para que um réu aceite ser um delator?

1.3 Justificativa

O uso do instituto da delação premiada é de grande valia para a elucidação de um crime e é utilizado para desmontar e combater organizações criminosas, devido a grande utilização desses benefícios em algumas operações o mesmo vem causando grande repercussão nos pais.

A delação premiada consiste em uma ferramenta para o combate do crime, e sua principal função é ter agilidade, rapidez e prevenção na resolução de um delito, com grande valia no auxilio do estado a investigar.

Já tem doutrinadores que acham que a lei é inconstitucional devido a delação entrar em confronto com algumas normas da constituição federal.

 O corrupto causa um prejuízo enorme à sociedade tanto pelo dano causado ao patrimônio público e também pelos casos de impunidade. Com essas medidas é possível que os corruptos tenham mais cautela ao pensar em agir contra a sociedade.                                                 

 

 2- Objetivos:

O objetivo de essa pesquisa levantar aspectos positivos da delação premiada na lei 12.850/13

2.2 objetivos específicos:

A- Expor raciocínio jurídico sobre a delação premiada na lei 12.850/13.

B- Demonstrar como o premio concedido ao delator é compensatório.

C- Mostrar quais são  normas para a proteção de pessoas envolvidas.

  3- hipóteses

  1. O principal beneficia cedido pela delação premiada é a redução de 1/3 a 2/3 da pena. Também pode ser dado o perdão judicial.
  2. É necessário que seja voluntaria e que o acusado-delator seja réu primário e que as informações repassadas por ele sejam verdadeiras e uteis para a resolução do crime.
  3. Não existe um prazo determinado para que o réu ou o acusado possa fazer o acordo da delação premiada, como também não há prazos para a coleta de depoimentos dos mesmos, pois o termino da delação depende estritamente dos fatos que o réu se predispõe a contar.

4-Referencial teórico

Na concepção do professor e juiz Guilherme de Souza Nucci diz que a delação premiada:

[...] a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o (s) comparsa (s). É o dedurismo oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade".

Conforme disse acima a delação é um instituto que beneficia e auxilia com bastante,pois expõe por completo a estrutura da organização.

A ex-presidente da republica Dilma Roussef em sua concepção diz que:

"Eu não respeito um delator, até porque eu estive presa na ditadura e sei o que é. Tentaram me transformar em delatora, a ditadura fazia isso com as pessoas. Eu garanto para vocês: eu resisti bravamente e até em alguns momentos fui mal interpretada quando disse que, em tortura, a gente tem de resistir porque, senão, você entrega. Não respeito nenhum, nenhuma fala"

Já o professor e promotor de justiça Marcelo Batlouni Mendroni, não concorda com a visão da presidente e diz que a delação é moral:

“Alguns sustentam, por isso mesmo, que se reveste de prática antiética. Não concordamos com este raciocínio porque se busca exatamente a aplicação de um instrumento previsto em lei – trazido, portanto, ao mundo jurídico, que tem a finalidade de tornar mais eficiente a aplicação da justiça, exatamente nos casos mais graves, que abalem de forma mais agressiva a ordem pública. Permite-se o afrouxamento de uma punição pela facilitação da ação da justiça em face do objetivo de coibir a continuidade ou majoração da prática criminosa de maior vulto e/ou intensidade. Bem aplicado, torna a investigação mais rápida e mais eficiente. Além do mais, pode-se considerar que a “ética” seja um valor moral de menor agressividade do que a prática de um crime, ou melhor, do crime que comporta a aplicação da medida de delação premiada. Na hipótese do confronto de ambos, não parece incoerente sacrificar tópicos de ética em troca da restauração da ordem pública abalada pela prática do crime grave.”

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