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Principios do D. Administrativo e Empresarial

Por:   •  12/10/2018  •  Artigo  •  2.123 Palavras (9 Páginas)  •  130 Visualizações

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FACULDADE EVANGÉLICA DE RUBIATABA

CURSO DE DIREITO

PRINCÍPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVO

Alessandra Teodoro de Matos¹ 

Juliana Soares Castor²

Katiane Cristina Borges³

Magna Soares Teodoro4

Silvane Sertão5

RESUMO

PREENCHER – KATIANE

Palavras-chave:

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¹ Acadêmica do curso de Bacharel em Direito pela Faculdade Evangélica de Rubiataba - GO

² Acadêmica do curso de Bacharel em Direito pela Faculdade Evangélica de Rubiataba - GO

³ Acadêmica do curso de Bacharel em Direito pela Faculdade Evangélica de Rubiataba - GO

4 Acadêmica do curso de Bacharel em Direito pela Faculdade Evangélica de Rubiataba - GO

5 Acadêmica do curso de Bacharel em Direito pela Faculdade Evangélica de Rubiataba - GO

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO; 1.        PRINCÍPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL; A.        Princípio da propriedade privada; B.        Princípio da aparência; C.        Princípio da publicidade; D.        Princípio da livre iniciativa; E.        Princípio da livre concorrência; F.        Princípio da boa-fé; G.        Princípio da autonomia da vontade; H.        Princípio da função social da empresa; I.        Princípio da preservação da empresa; J.        Princípio da liberdade de associação; 2.        PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO; A.        Princípio da legalidade; B.        Princípio da impessoalidade; C.        Princípio da moralidade; D.        Princípio da publicidade; E.        Princípio da eficiência; F.        Princípio da hierarquia; G.        Princípio da indisponibilidade; H.        Princípio da razoabilidade; I.        Princípio da tutela ou controle; J.        Princípio da autotutela.; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.

INTRODUÇÃO

Ideologia surge como referência a um conjunto de valores. Não há vida em sociedade, sem que as pessoas incorporem, em razão de suas experiências nos ambientes familiar, estudantil, profissional ou social, preceitos sobre o que é certo e o que é errado fazer em suas atitudes cotidianas. Os valores sintetizam regras de conduta e são cultivados e reafirmados tanto de modo verbal, como no do comportamento de cada indivíduo – mais neste ultimo que naquele.

O conjunto de valores geralmente nutridos e adotados como pertinentes por um grupo de pessoas ou classe social é uma “ideologia”. Cada ramo do direito tem, neste sentido, sua “ideologia”, isto é, um conjunto de valores que visa prestigiar, por meio ordenamento jurídico, composto neste assunto de normas constitucionais, legais ou regulamentares. São normas de âmbito amplo, que se costumam chamar de princípios. Os princípios de uma disciplina jurídica formam sua ideologia.

Princípios são ordens fundamentais da matéria, levando à direcionamentos de condutas. São livres de hierarquia formal, ou seja, nenhum é mais importante que outro. Cabe ponderar que, nenhum princípio é absoluto, pois são questionáveis em casos concretos, podendo sofrer limitação quando entram em conflito com outros princípios, devendo ser analisado com cautela e de forma minuciosa.

No decorrer deste artigo abordaremos princípios do Direito Empresarial e do Direito Administrativo, visando realimentar, trazer à tona os princípios norteadores de tais disciplinas, também se objetiva conhecer as especificidades e detalhe de cada um. Assim, visamos definir e explicar de forma clara e eficaz, para que o leitor possa ler e compreender o que foi escrito com intuito de contribuir, mesmo que de forma simplificada, com o compartilhamento de informações à respeito da temática em questão.

  1. PRINCÍPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL

  1. Princípio da propriedade privada

  1. Princípio da aparência

  1. Princípio da publicidade

  1. Princípio da livre iniciativa

  1. Princípio da livre concorrência

  1. Princípio da boa-fé

  1. Princípio da autonomia da vontade

  1. Princípio da função social da empresa

É extrema a importância da Função Social da Empresa, reconhecida pela Constituição da República Federativa Brasileira em seu art. 170, pelo Código Civil Brasileiro e também pelo Enunciado nº 53 do Conselho de Justiça Federal, o valor de tal princípio é claro no ordenamento jurídico do país. Vejamos o comentário do renomado autor:

No Brasil, a ideia da função social da empresa também deriva da previsão constitucional sobre a função social da propriedade (art. 170, inciso III). Estendida à empresa, a ideia de função social da empresa é talvez uma das noções de mais relevante influência prática e legislativa no direito brasileiro. É o principal princípio norteador da “regulamentação externa” dos interesses envolvidos pela grande empresa. Sua influência pode ser sentida em campos tão díspares como direito antitruste, direito do consumidor e direito ambiental. (COMPARATO, 2008, p. 132)

 A Função Social é um dos princípios que trouxe maior grau de justiça nas relações sociais, com o objetivo de evitar os abusos individuais e promover a coletivização. Frente a essa nova realidade a empresa deixa de possuir apenas o objetivo ao lucro, e suas metas passam ter por base uma exploração econômica atrelada aos valores sociais de bem-estar coletivo e justiça social.

Portanto, fica clara a possibilidade de se desenvolver uma atividade econômica lucrativa aliada à execução da Função Social da Empresa, possibilitando assim o maior desenvolvimento de uma sociedade justa e interligada, buscando o bem comum.

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