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Principios do Direito Administrativo

Por:   •  28/3/2016  •  Dissertação  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  278 Visualizações

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Neste trabalho podemos verificar todos os principais princípios que norteiam o direito administrativo, ou seja, que nos mostram a ideia central pela qual a sociedade deve ser orientar para a criação das normas vigentes, vimos que eles auxiliam na criação de leis e auxiliam nas jurisprudências.

Vimos que dentro do direito administrativo há princípios próprios e princípios oriundos de outros ramos do direito que se enquadra com o ramo administrativo e observamos que na lei 9.784/99 em seu artigo 2º faz referência aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Observamos que o principio da legalidade possui fundamento artigo 5º, II, da Constituição Federal do Brasil, que nos diz que todo ato administrativo deve possuir fundamento legal na legislação, caso o contrario não poderá realizar.

O principio da impessoalidade por sua vez nos diz que a atividade administrativa deve seu objetivo voltado ao atendimento do interesse público, não podendo realizar à vontades pessoais ou favoritismo independentemente da situação.

O Principio da Moralidade não se refere a moral comum. Trata-se que em sua atuação o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

Vimos que o Principio da Publicidade trata da imposição a qual a administração deve sempre divulgar seus atos no diário oficial (União, estadual ou municipal) além da obrigação da transparência da administração dando conhecimento generalizado e produzindo seus efeitos jurídicos. Apesar de a regra geral ser que todos os atos processuais serem públicos, este princípio não é absoluto, pois existem hipóteses as quais a própria Constituição limita este princípio.

Observamos que o principio da Eficiência trata a respeito de que a administração pública deve ser eficiente, visando sempre o balanço das contas e despesas públicas realizando seu controle de modo a obter sempre o melhor resultado para a sociedade.

O principio da Supremacia do interesse público é considerado para a maioria dos doutrinadores como um dos mais importantes princípios. Por esse princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público.

No que diz respeito ao principio da Motivação, é reconhecido pela Lei 9.784/99 e impõe a Administração Pública a obrigação de justificar seus atos. Caso contrário, a sua ausência implica na nulidade do ato.

O principio da Razoabilidade trata de uma limitação ao poder discricionário da Administração Pública, viabilizando a possibilidade de revisão pelo poder judiciário e de certa forma a razoabilidade atenderá ao interesse público dentro da razoável e sensato.

Concluímos que o principio da Proporcionalidade na visão de alguns doutrinadores se confunde com o da razoabilidade uma vez que um completa o outro. Pois mesmo levando em consideração a supremacia dos direitos públicos não se deve deixar sem amparo o direito individual, devendo haver o equilíbrio entre os direitos das duas partes, sob pena de nulidade.

Por sua vez o principio da ampla defesa prevê o direito da pessoa se defender de acusações imputadas a ele. Neste caso de acusação é necessário que exista um processo formado e que seja oferecido o direito de resposta antes de qualquer decisão gravosa ao sujeito, sendo ainda facultado a ele recorrer das decisões tomadas.

O princípio do contraditório é uma das garantias fundamentais dos cidadãos e das pessoas jurídicas, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição do Brasil. De acordo com esse inciso, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

O principio da finalidade trata da certeza de que a Administração Pública deverá seguir a finalidade do interesse público positivada em Lei, interpretando-a forma correta e não praticando ato que possa vir a violá-la ou causar sua nulidade.

O principio da segurança jurídica refere-se a obrigatoriedade da administração em respeitar o direito adquirido e as normas impostas a população que refletem no Estado de alguma forma. Desta forma pode-se observar que os princípios oferecem um reforço à legislação para a aplicação da norma, contribuindo com a segurança jurídica necessária à democracia.

Realizamos uma breve explicação a cerca do nepotismo no Brasil, A realizar uma análise da Sumula vinculante n.13 do Supremo Tribunal Federal que foi editada como forma de interferir no nepotismo que fere diretamente aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, tal sumula evita que pessoas que possuam alguma espécie de parentesco com o governante, se prevaleçam em desfavor a pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.

Após

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