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Princípios orçamentários segundo a lei: Principio

Por:   •  1/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Principios orçamentários segundo a lei: Principio da unidade-todas as despesas e receitas devem estar reunidas em um só documento, permitindo a apreciação em conjunto/princ. da universalidade-o orçamento deve abranger todas as receitas e todas as despesas da unidade federativa, devendo se constar desta pelos totais, não sendo admitida a existência de deduções de qualquer natureza/pric da anualidade o orçamente de cada pessoa jurídica de direito publico tem a sua vigência limitada ao período de um exercício financeiro que não brasil coincide com um ano civil, se inicia em 1 de janeiro e encerra 31 de dezembro/ princípios orçamentários constitucionais: princ. reserva legal a iniciativa para propor a PPA, LDO,LOA é do poder executivo, esse exclusividade é a reserva legal; princ. da exclusividade de matéria orcamentaria limita o conteúdo da lei orcamentaria, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de tirar proveito de um processo legislativo mais rápido, as denominadas caudas orcamentarias; princ. do equilíbrio orçamentário a economia não deve equilibrar o orçamento e sim o orçamento equilibrar a economia; princ. da não afetação veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. /Tributo é a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada/ taxa são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal espeficica – taxa de policia –configura-se regular o exercício do poder de policia, quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder./Emprestio compulsório- emprestar dinheiro ao governo de maneira obrigatória, somente a união pode instituir o empréstimo, nos casos de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade publica e guerra externa efetiva ou iminente; investimento publico de caráter urgente e de relevante interesse nacional. O instrumento é a lei complementar, e os tributos são instituídos por lei ordinária.

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