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Procedimento Civil

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Por:   •  9/4/2014  •  Seminário  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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COLETÂNEA DE EXERCÍCOS – Prof: Rosangela - Aluno: Igor da Silveira - Matricula: 201002072662

Turno : Noite Matéria: Processo Civil IV

SEMANA: 06

CASO 01

Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constrito, na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A, ambos CPC. A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas. Indaga-se:

a) Como deve o magistrado decidir? Justifique.

Resposta - É possível a alegação do terceiro, sendo necessária a comprovação da má fé. Portanto, de acordo com a Súmula 375 STJ, o magistrado poderá reconhecer que não houve fraude, quando o terceiro estava de boa fé.

b) Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem? Justifique.

Resposta - O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. De acordo com o entendimento do STJ na sumula 375, é perfeitamente possível ao comprador provar que adquiriu de boa fé.

QUESTÕES OBJETIVAS

Assinale a alternativa correta, que diga respeito a legitimação ativa na execução.

a) O credor é legitimado passivo para promover a execução;

b) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, em todas as hipóteses em que o processo tratar de direitos individuais disponíveis;

c) A Defensoria Pública executa, em seu próprio nome (agindo como substituta processual), os títulos executivos judiciais em favor dos seus clientes e assistidos;

d) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, nos casos prescritos em lei. Art. 567, II e 562 CPC.

Entrega realizada!

Seu trabalho foi entregue com sucesso.

Trabalho entregue: CASO CONCRETO 6

Data da entrega: 03/04/2014 17:39

Observações: Semana 6

Arquivo enviado: Semana 6..docx

A jurisprudência já vinha decidindo no sentido de que a matrícula do imóvel é que dá publicidade de eventual constrição deste a terceiros e, deste modo, não existindo apontamento da execução na matrícula, presumir-se-ia a boa-fé do terceiro adquirente.

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