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Processo Civil

Por:   •  24/5/2016  •  Resenha  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  256 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA BARRA DA TIJUCA – RJ.

ROGÉRIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 33.555.777-8 SSP/RJ, inscrito no CPF/MF 333.222.111-00, residente e domiciliado na Rua da Felicidade, nº 1206 casa 1, bairro Tijuca – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro, CEP: 06330-000, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (doc.01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES

Em face de AÍLTON DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.222.333-44, residente Rua da Felicidade 1206 casa 2, bairro Tijuca, na cidade Barra da Tijuca, CEP:06330-000; CLARA SOUZA SILVA, brasileira, casada, estudante, portadora da cédula de identidade RG nº 44.555.666-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 888.999.555-00, residente Rua da Felicidade 1500, bairro Tijuca, na cidade de Barra da Tijuca, CEP:06330-000, PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, escriturário, portador da cédula de identidade RG nº 11.000.333-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 123.233.443-44, residente Rua da Felicidade 1500, bairro Tijuca, na cidade Barra da Tijuca, CEP:06330-000,  com fundamento nos artigos 5º; 9º, inciso III da Lei 8.245/91 e artigo 62, inciso I da redação dada pela Lei 12.112/2009 e artigo 303 do Código de Processo Civil, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O Autor é proprietário e locador do imóvel residencial sito na Rua da Felicidade, nº 1206 casa 1, bairro Tijuca, na cidade da Barra da Tijuca – Rio de Janeiro.

Ocorre que o Réu deixou de pagar os alugueres referente aos anos de 2008 a 2015, tendo pago o último aluguel em maio de 2008, no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), o qual deveria ser pago todo dia 10 de cada mês, diretamente ao proprietário ou depósito bancário, perfazendo sete anos de atraso até a presente data,  considerando a prescrição de parte do período, o que totaliza um débito no valor de R$ 52.740,00 (cinquenta e dois mil reais e setecentos ) referente aos últimos três anos, sem contar a multa, os juros e a correção monetária.

Foi também constituído como fiador o irmão do locatário, o Sr. Pedro da Silva, que responde solidariamente pela locação.

Sucede que o Réu além de não pagar os alugueres, ele não deu qualquer satisfação ao Autor, se recusando ainda a devolver o imóvel ao mesmo.

Por sua vez, o Autor procedeu com várias notificações extrajudiciais, a fim de que o Réu se manifestasse referente a esta situação, e dar ciência ao Réu que não havia mais interesse na locação do referido imóvel, não obtendo qualquer retorno por parte do Réu.

Desta forma, o Réu deve arcar com todos os aluguéis e demais despesas contratuais, decorrentes do uso e gozo do referido imóvel, até a data da efetiva entrega do mesmo, estando, até a presente data, em débito da quantia de R$ 52.740,00.

Mesmo após várias tentativas de acordo, o Réu não demonstrou qualquer interesse em quitar a quantia devida, violando, dessa forma, obrigação legal (art. 569, inciso II do Código Civil), não restando outra alternativa ao Autor, senão ajuizar a presente ação.

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

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