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Processo Civil

Por:   •  30/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.394 Palavras (14 Páginas)  •  421 Visualizações

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Curso: Direito.

Disciplina: Processo Civil III.

Período: 6º.

Professor: Luiz Ribeiro.

Assunto: Trabalho individual (manuscrito).

Tema: Responder as questões alinhadas abaixo.

Objetivo: Visitar e revisitar o conteúdo programático referente à disciplina em questão.

Nota: 2,0 (dois pontos). Nota esta que será acrescida à nota da A-1 (primeira avaliação), que vale 8,0 (oito) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos.

Data improrrogável de entrega do trabalho: 27/10/2017 (6AM) e 24/10/2017 (6BN). Nenhum trabalho será recebido após as referidas datas.

OBSERVAÇÕES:

As questões objeto do presente trabalho deverão ser respondidas academicamente, ou seja, com base na legislação (NCPC), na doutrina e no roteiro de aula. O trabalho é manuscrito, logo, as questões deverão ser respondidas com caneta esferográfica (azul ou preta). Todas as questões devem ser respondidas, inclusive aquelas com enunciados corretos. Os trabalhos, incompletos ou com questões respondidas apenas com a indicação do artigo do CPC, não serão recebidos. O questionário deve acompanhar as respostas.

EXEMPLOS DE RESPOSTAS CORRETAS (ADMITIDAS):

01-para a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

Resposta: o enunciado está correto. Para a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem (artigo 1003, § 4º, do CPC).

02-o recurso interposto contra decisão proferida em autos eletrônicos fica dispensado do preparo e do porte de remessa e de retorno.

Resposta: o enunciado não está correto. O recurso interposto contra decisão proferida em autos eletrônicos fica dispensado do porte de remessa e de retorno (artigo 1007, § 3º, do CPC).

EXEMPLOS DE RESPOSTAS INCORRETAS (NÃO ADMITIDAS):

01-para a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

Resposta: o enunciado está correto, conforme  o artigo 1003, § 4º, do CPC.

02-o recurso interposto contra decisão proferida em autos eletrônicos fica dispensado do preparo e do porte de remessa e de retorno.

Resposta: o enunciado não está correto, conforme o artigo 1007, § 3º, do CPC.

QUESTÕES:

01-as decisões interlocutórias, não preclusivas, proferidas no curso do processo podem ser impugnadas no bojo da apelação, em capítulo preliminar próprio, ou nas contrarrazões da apelação.

02-a matéria veiculada no recurso adesivo deve guardar necessariamente relação com a matéria objeto do recurso principal.

03-o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso especial tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

04-o relator, sendo o conflito de competência positivo ou negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

05-fica dispensada, no caso de agravo de instrumento contra decisão proferida em autos eletrônicos, a documentação obrigatória prevista nos incisos I e II do artigo 1.017 do CPC.

06-a interposição de apelação adesiva, pelo apelado, exige a intimação do apelante para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.

07-a técnica do julgamento não unânime da apelação aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime do agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

 

08-o recurso interposto contra decisão proferida em autos eletrônicos fica dispensado do preparo e do porte de remessa e de retorno.

 

09-o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, salvo quando interposto contra decisão de mérito proferida no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas.

10-cabe recurso especial quando a decisão recorrida, proferida em única ou última instância por Tribunal de Justiça, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

11-o recurso adesivo é cabível na apelação interposta contra sentença definitiva e contra sentença terminativa, desde que haja sucumbência recíproca.

 

12-o NCPC adotou a fungibilidade expressamente apenas de embargos de declaração com agravo interno, assim, foi tímido demais sobre a questão.

 

13-entre a data da publicação da pauta e a da sessão de julgamento da apelação decorrerá, pelo menos, o prazo de 10 (dez) dias.

 

14-o pedido de cumprimento provisório da sentença, quando a apelação não conta com efeito suspensivo, só pode ser feito depois de sua interposição.

15-terceiro prejudicado pode ser o sujeito que poderia ter participado do processo como litisconsórcio facultativo e não participou.

16-o relator só pode dar provimento a recurso, monocraticamente, após a apresentação de resposta (contrarrazões).

17-com a oposição dos embargos de declaração, ocorre a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo se for ele intempestivo.

 

18-a legitimidade do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, é acessória, assim, só pode recorrer se qualquer das partes tiver interposto recurso.

19-se o relator, no STJ, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá encaminhá-lo imediatamente ao Supremo Tribunal Feral (STF) para ser julgado como recurso extraordinário (fungibilidade entre recurso extraordinário e recurso especial).

20-o relator em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o relatório e o voto, devolverá os autos, com o voto, à secretaria do órgão colegiado a que pertence.

21-é defeso suscitar na apelação questões de fato não propostas no juízo prolator da decisão apelada, visto que não passaram pelo crivo do contraditório.

22-o agravo interno, no novo Código de Processo Civil, é modalidade de agravo que também se presta para impugnar decisão monocrática do Presidente ou do Vice-Presidente do tribunal.

 

23-a decisão do tribunal (pleno ou órgão especial) que declara a inconstitucionalidade da lei é irrecorrível, todavia, a decisão proferida pelo órgão julgador (turma ou câmara), com base nela (decisão do pleno ou do órgão especial), comporta recurso.

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