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Processo Civil

Por:   •  2/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  33.468 Palavras (134 Páginas)  •  236 Visualizações

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Parte Geral Do Direito Processual Penal

- Teoria Do Processo Penal

Plano de Ensino 

1) I – Persecução Penal – Procedimento Administrativo – Inquérito Policial

    II- Ação Penal

    III- Ação Civil

2) Jurisdição

    I – Jurisdição

    II – Competência

3) Medidas

   I – Cautelares

  II – Pessoais

  • Sumário
  • Inquérito Policial

I – Introdução: Os sistemas de persecução preparatórios

II – Conceito 

III – Natureza Jurídica 

  1. Natureza dos atos e das normas
  2. Alteração da natureza dos atos

           IV) Finalidades

          V) Princípios

               1) Processuais Penais

               2) Administrativistas

          VI) Policia

  1. Origem Histórica
  2. Atividades Policiais
  3. Instituições Policiais
  4. Inquéritos não Policiais

        VII) Fator Probante do Inquérito Policial

        VIII) Nulidades

       IX) Instauração

  1. Requisitos
  2. Atos

3)Provocação

       X) Apuração

           1) Forma Procedimental

           2) Atos de Apuração

     XI) Conclusão do Inquérito

  1. Relatório da Autoridade Policial
  2. Prazos de Encerramento
  3. Remessa e Entrega dos autos
  4. Arquivamento
  5. Novas Dirigentes

    XII) Indiciamento

  1. Conceito
  2. Requisitos
  3. Cassação e Revogação

  • Revisão

Espécies –  Sistemas Processual Penal

  1. Acusátorio
  • Processo caracterizado dentro do contraditório, por isso tem que ter três sujeitos processuais. Processo que demanda iniciativa das partes.
  • Processo que tem cumplicidade, os sujeitos tem conhecimento dos atos.
  • Os atos praticados podem ser escritos ou orais.
  • Define nosso próprio modelo processual.

  1. Inquisitivo
  • Processo que não tem contraditório, por isso, tem um único sujeito processual praticando os atos.
  • Como não tem partes, a instauração do processo se dá por iniciativa do juiz.
  • Os atos praticados só podem ser escritos , porque não tem partes.
  • Normalmente, nesse processo é encontrado o sigilo.
  • Brasil está perdendo aos poucos características desses processo.

  1. Misto
  • Criado fruto da revolução francesa, que pretendia conciliar processo acusatório com inquisitivo.
  • Como é possível conciliar ausência e presença de contraditório?

Dividindo o processo em fases.

  • O processo normal surgido da revolução francesa tinha uma fase pré- processual de investigação, e fase de julgamento, acusatória, onde se discutia as provas e o colegiado decidia.
  • Chamado também de acusatório formal
  • È um processo misto mais inquisitivo, aparenta ser acusatório porque a decisão é proferida em uma fase acusatória, mas foi construída na coleta das provas, por isso é chamado de acusatório formal, formalmente é acusatório, materialmente é inquisitivo.
  • È um processo inquisitivo moderna, a partis das revoluções francesas.

  1. Antrópologico                                                                Aula 23/02/17
  • Nunca foi aplicado
  • Caracteristicas: ausência de magistrados juristas no processo,os juízes deveriam ter diploma de sociologia, psicologia e antropologia criminal.
  • Não há ação penal exclusivamente privada, pois a pena é uma necessidade social.
  • Só há contraditório com relação ao valor das provas do fato, aos antecedentes pessoais e hereditários e os sinais antropológicos do acusado.
  • A principal fase do processo é o exame antropológico, que determinara se o condenado é criminoso nato ou um doente mental. No primeiro caso terá pena de morte, no segundo será internado em manicômio.
  • Pune a pessoa não pelo que ela fez, mas pelo que ela é

O Contraditório no processo penal, ímplica obrigatoriamente numa divergência entre dois sujeitos, exige que dois sujeitos pratiquem atos em sentido contrário. Essa contraposição  não representará o simples embate entre esses sujeitos, ela deverá provocar a dialetização  entre eles, reclamando essa forma um terceiro sujeito.

Então os três sujeitos principais do processo penal são todos eles sujeitos do contraditório, havendo:

- Dois sujeitos contrapostos – Partes

- Um sujeito sobreposto – Juiz – No processo penal é sujeito do contraditório, embora ele não seja sujeito contraposto, se opondo aos demais sujeitos processuais, entretanto, ele será responsável por sintetizar aquela contra posição.

No processo penal a acusação propõe uma tese, propõe que um fato teria ocorrido, praticado por uma determinada pessoa e que aquele fato consiste em uma infração penal, devendo que ao requerimento final, reconhecido a existência dos fatos, da autoria e o caráter delituoso daquele fato, sejam delimitadas as consequências, jurídicas dele recorrentes. Então a principal consequência jurídica é a aplicação da pena.

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