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Processo Civil 4

Por:   •  8/6/2015  •  Seminário  •  1.960 Palavras (8 Páginas)  •  224 Visualizações

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PROCESSO CIVIL IV – AV2 01.06.2015

EXECUÇÃO QUANTIA CERTA – TÍTULO EXTRA JUDICIAL (patrimônio para o pagamento da dívida)

• Penhora: apreensão de bens;

• Avaliação: Quanto Vale: Venda do bem;

• Depósito: Tirar das mão do devedor o bem;

• Expropriação: Transformação de bens em dinheiro;

• Lei 13.105: Busca do pagamento voluntário. Caso não haja pagamento, será feito a busca e apreensão, porém não poderá ser qualquer bem, pois não poderá, esta apreensão, ferir a dignidade humana.

ANÁLISE DE IMPENHORABILIDADE

• Bens de Família: Bens como Fogão e outros que possam gerar renda para o devedor não poderá ser penhorado;

o O Depositário será público ou particular, sendo os mesmos, nomeados no processo;

Adjudicação

EXPROPRIAÇÃO - Alienação – Pública e Privado (Corretor do próprio executante)

Uso Fruto

Observação:

• Antes da expropriação poderá o devedor pagar a dívida voluntariamente para assim salvar o bem penhorado (Remissão);

EXECUÇÃO – QUANTIA CERTA – EXPROPRIAÇÃO

• Procedimento:

o Título extra Judicial;

o Réu Citado;

o Para pagar em 3 dias – Quantia principal, honorários advocatício (10%), Custas e despesas processuais;

o Caso não pague – Juiz emite mandado de penhora e avaliação (Art.827 NCPC);

 Certidão de Ajuizamento: Para: Registros Públicos (Cartório); Protesto: Imóveis (Marca o imóvel contra a fraude a execução) e Serasa;

o Penhora: 1º Ato de Execução – Objeto da penhora (Art.831 NCPC) Art. 649 CPC (Oque se pode epenhorar);

o IMPENHORABILIDADE: (Dignidade da Pessoa Humano (Art.649 CPC)

 Os bens Inalienáveis: Os móveis e os aparelhos de utilidade doméstica, salvo de elevado valor; O vestuário, salvo os de elevado valor, Vencimentos (todos) até 50 salários, o que sobrar pode ser penhorável, Salário e vencimentos apenas para Alimentos, Livros, maquinários, as ferramentas, utensílios, seguro de vida, materiais necessários para obras em andamento, salvo se esses forem penhorados, pequena propriedade rural definida por lei desde que trabalhada em família, Recursos públicos, Caderneta de Poupança até 40 salários mínimos, recursos públicos do fundo partidário, créditos de obras;

• Observação:

o A impenhorabilidade não é oponível a cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem;

o Bem de Família: Proteger a entidade familiar (Impenhorável); Somente em caso de dívida do próprio bem (IPTU, Condomínio, etc);

PREFERÊNCIA DE PENHORA (ART. 835 NCPC/ART.655)

• Inciso I – Dinheiro em espécie ou em depósito;

• Inciso II e demais incisos;

DOCUMENTAÇÃO: REGISTRO E DEPÓSITO DO BEM PENHORADO

• Termo ou Auto de Penhora: Ato formal que registra os bens penhorados

o Consta nos Termo: Indicação do dia/ ano/ Local e Horário; Nomeação do depositário dos bens; Os bens penhorados; a descrição dos bens penhorados;

PREFERÊNCIAS DE DEPÓSITO: Art. 840 NCPC

INTIMAÇÃO DO CONJUGE

• Apenas se o casamento for no regime total ou parcial do bem;

LUGAR DA REALIZAÇÃO DA PENHORA (Art. 845 NCPC):

• Onde estiver o bem (em qualquer lugar), inclusive em posse de terceiros;

RESISTÊNCIA (ART. 845 3 846 NCPC)

• Ordem de arrombamento do bem, em caso do executado não possibilitar a entrada no bem; Quem determina é o juiz;

• O oficial de justiça lavra o auto de resistência e o juiz autoriza arrombamento do bem;

• Deferido o pedido pelo juiz, 2 oficiais de justiça farão, juntamente com a polícia, o arrombamento do bem, com testemunhas do ato;

• Lavra o auto de resistência em 2 duplicatas. Um para o processo e um para a polícia, para Apurar delitos criminais;

• No auto de resistência terão o rol de testemunhas dos atos oficiais de justiça;

MODIFICAÇÕES (SUBSTITUIÇÃO) DA PENHORA (ART.848 NCPC) / Art. 656 CPC

• Prazo de 10 dias após a intimação da penhora;

• Menos onerosa para o executado sem prejuízo ao exequente;

• O executado pode pedir a substituição se não forem observados as preferências de penhora;

• Outros do Artigo acima;

ALIENAÇÃO ANTECIPADA (Art. 853 NCPC)

• Quando houver manifesta vantagem e depreciação;

o Exemplos: Veículos, pedras preciosas, bens perecíveis, semoventes, etc.

o Sempre ouvindo a parte contrária em 3 dias;

PENHORAS ESPECIAIS

• Depósito Instituição Financeiro

o Indisponibilidade do valor. O executado tem 24 horas para provar a impenhorabilidade;

o Comprovado a impenhorabilidade, os bancos terão 24 horas para o desbloqueio; Se não o fizer, ele terá responsabilidade objetiva a favor do executado;

• Penhora

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