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Processo Civil

Por:   •  3/10/2015  •  Artigo  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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CONCLUSÃO

Após análise do que vem a ser o Juizado Especial Cível, o que é audiência de conciliação e como esta é conduzida no JEC, chegamos a conclusão do presente artigo.

Para ninguém ter uma lide instaurada é favorável e, quando há uma lide que pode ser solucionada por meio de uma audiência de conciliação de forma rápida, não onerosa e simples, o que se espera é que o conflito se encerre nesse momento.

Para isso, temos o Juizado Especial Cível, que preza a conciliação como a melhor forma de solucionar um litígio. O JEC conta com juiz de direito, juiz leigo e conciliadores para que o critério de celeridade continue imperando no JEC.

Obviamente, para haver uma conciliação é importante que as partes saibam que estão tendo uma segurança jurídica pela forma de condução na audiência de conciliação e, para que haja essa segurança, tanto o juiz como o conciliador aplicam técnicas de imparcialidade que já foram descritas no presente artigo.

O que as partes devem ter em mente é que, para haver uma conciliação, ambos terão que ceder, ambos terão que concordar com algo e, se houver uma intolerância de 100%, dificilmente algo se resolverá e a lide continuará. As vezes é melhor ceder e cessar o conflito do que não ceder e a lide virar um tormento para as partes.

Porém, o estudo do artigo referencia que o juiz ou conciliador deve deixar muito claro seu papel de conciliador e não inquisidor, ou seja, o mesmo deve esclarecer o seu papel na conciliação sem forçar um acordo que prejudique em muito alguma das partes e, além de tudo ser imparcial de forma soberana. Lembrando que ser imparcial é diferente de ser neutro: juiz ou conciliador não pode e nem deve ser neutro e, sim, ser todavia imparcial, sempre. Atualmente ninguém espera uma máquina julgando e, sim, um fator humano que não penda para nenhum dos lados mas que ajude e influencie a realização de conciliação de forma imparcial.

Mas a dúvida é que quando se faz um comparativo entre doutrina, legislação, entrevista e a sociedade comum, os resultados divergem quanto à segurança jurídica, uma vez que tanto a doutrina quanto a legislação trazem a imparcialidade como regra una, enquanto que a sociedade comum que não utiliza o judiciário de forma corriqueira acaba por sentir que deve fazer um acordo, independentemente de estar sendo bom ou ruim para essa ou aquela pessoa. Até porque, na maior parte das audiências, as pessoas sequer sabem a diferença entre um juiz de direito, um juiz leigo, ou um conciliador, e acabam por se sentir pressionadas a realizar qualquer acordo por desconhecimento das consequências.

O que se espera é que, por mais que o Judiciário esteja abarrotado de processos, cada audiência seja conduzida de forma a seguir a legislação e a doutrina, além de ser de forma atenta e conduzida, caso a caso, e não de forma generalizada. Espera-se uma maior humanização, no sentido de tratar cada pessoa como uma pessoa diferente da outra com casos, questões, medos e inseguranças de forma diferente, e não generalizar como se todos fossem iguais e com casos e sentenças iguais.

O papel do juiz ou conciliador é de informar sempre as vantagens e as desvantagens em se conciliar, o que acarreta ou não a conciliação, e demonstrar que, se todos abrirem mão de algo que não seja prejudicial, a melhor opção ainda

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