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Processo Civil I

Por:   •  4/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.978 Palavras (12 Páginas)  •  209 Visualizações

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PROFESSOR AGENOR DE LIMA

EMAIL: AGENORDELIMA@MSN.COM

PROCESSO CIVIL I

COMPETENCIA DOS ATOS PROCESSUAIS E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

  • Processo e Procedimento

  1. Processo: método de que se servem as partes para buscar a solução do direito para conflitos de interesses. Essa solução se dá pela aplicação da lei ao caso concreto, isso ocorre no processo, que é o instrumento através do qual a jurisdição atua.

A resolução do conflito é submetida ao Poder Judiciário pelo autor da ação.

  1. Procedimento (rito): é o mecanismo pelo qual se desenvolvem os processos diante os órgãos da jurisdição.         Aspecto formal, de ordem estrutural, pois é por meio do procedimento que o processo se desenvolve, com toda a sua complexa sequência de atos, entre si interligados, de forma a proporcionar condições para a existência do provimento jurisdicional que ponha fim à lide.

NOTA: Competência exclusiva da União Federal para legislar em matéria processual (art.22,I, CF, “compete privativamente a União legislar sobre o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, e do trabalho), o artigo 24, XI, CF, designa competência concorrente entre a União e os Estados e o DF para legislar matéria de procedimento.

EX: Regra de procedimento > jurisdição, ação, defesa, contraditório.

Regra de processo> sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despacho...

Direito Privado:  quando o Estado não interfere na lide, solução de conflitos. Cabendo às partes elegerem um arbitro para entrarem em um acordo. Direito Civil.

Direito Público: O Estado participa das Relações Jurídicas, na soluções de conflitos.

  • Processo Civil: Ramo do Direito Público

Jurisdição: compete ao Estado pacificar o conflito. Monopólio do Estado dizer o direito.

Ação: direito subjetivo (não obrigatório) público

Processo: objetivo de chegar ao Direito Material

  • Fontes do Direito Processual

Lei (CF/CPC/9099/ACP/LMS/CPP)

Súmulas Vinculantes (STF) – Obriga todos (judicial e administrativo) a cumprir a súmula.

  • Aplicação

Tempo: Lei processual entra em vigor já no ato da sua publicação Aplicação imediata, não retroage – ex nunc.

Espaço: art. 1ºCPP. Juiz brasileiro não tem jurisdição fora do território nacional.

  • Princípios

  1. Juiz Natural (Art. 5º, LIII, e XXXVIII, CF)

- Garantia para as partes

- Escolha do juiz para julgar o processo

- Evita que a escolha do juiz pelas partes

- Escolha do juiz através de sorteio

- Assegurar a imparcialidade e a adequação da prestação jurisdicional

- Autoridade judiciaria julgadora preexista ao fato que será submetido a julgamento.

  1. Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, CF)

- Princípio acima dos outros

- Dita a legalidade do andamento do processo

- Pode ser aplicado sobre pessoas

- Ao desrespeitar este princípio o processo pode ser nulo

- Antecipação de Tutela não fere este princípio, pois está principiada pela duração razoável do processo e celeridade

- Cautelar resguarda o interesse os litigantes

- Antecipação assegura a prestação de direito material provisoriamente

  1. Isonomia (Art. 5º, caput, CF)

-Todos são iguais perante a lei

- Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade

  1. Contraditório e Ampla defesa

- Da a faculdade das partes de se manifestarem no processo

- Da as partes oportunidades de provar

- Autor tem como obrigação trazer todos os documentos necessários até o momento do início do processo

- O réu deverá juntar todos os documentos que julga necessários logo após for citado.

- Art. 5º, LV, CF prevê meios e recursos previstos no código do processo civil

- Ampla defesa: princípio onde as partes podem utilizar-se de todos os meios lícitos para manifestar sua devesa dentro do processo

- Contraditório: Princípio que dá ao réu a possibilidade de saber da existência de pedido contra si, dar ciência dos atos processuais subsequentes.

  1. Motivação (Art. 93, IX, CF)

- O juiz tem que motivar, fundamentar, explicar, suas decisões da maneira em que decidiu

- Motivação concisa (abreviada) não é ausência de motivação

- Art. 458, II, CPC

- A decisão será nula quando não for fundamentada.

  1. Publicidade (Art. 93, IX, CF)

- Garante acesso aos atos

- Processos são Públicos

- Mostra transparência na justiça

P.S. Processos que correm em segredo de justiça> busca e apreensão de bens e de pessoas, e ações de estado (estado da pessoa)

  1. Razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF)

- Celeridade processual

- Prevenção

  1. Duplo Grau de Jurisdição

- Não tem previsão legal expressa

- Constituição prevê uma escala do Poder Judiciário

- Princípio implícito

- Revisão de decisão por Tribunal Superior

  1. Ação e Disponibilidade

- Jurisdição é inerte, só se mexe se for provocada

- Não é obrigatória a abertura da ação, pois é disponíveis.

  1. Lealdade Processual (Art. 14 a 18 CPC)

- Boa-fé

- Impedir litigância de má-fé

- A simples pretensão resistida não quer dizer que esteja agindo de má-fé

- Réu não se manifestar no processo traz um entendimento de que ele é o revel, no processo civil.

  1. Oralidade

- Alegações Finais

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