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Processo civil 2 - plano de aula 1

Por:   •  28/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  281 Palavras (2 Páginas)  •  383 Visualizações

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PROCESSO CIVIL 2 –PLANO DE AULA 1

CASO CONCRETO: a) Diante do caso concreto exposto não assiste razão o advogado uma vez que o procedimento comum ordinário pode ser facultado ao advogado em qual rito seguir uma vez que em nada fala a lei (art.275) nem em razão da matéria e muito menos do valor da causa que analise observa-se que não excede o teto de 40 salários mínimos dos Juizados Especiais.

b) Poderá Jorge Lourenço pleitear pelos Juizados Especiais uma vez que a presente demanda não excede o valor estabelecido em lei.

Questões objetivas: 1)letra c.

2) letra a

PROCESSO CIVIL 2 – PLANO DE AULA 2

CASO CONCRETO 1: 1) Diante do caso concreto exposto a manifestação do aluno do 6° período esta correta. Mas sobre tal tema existem duas hipóteses a 1° hipótese é de que o juiz pode indeferir a petição inicial quando a causa de pedir o direito já tenha ocorrido o fenômeno da prescrição ou da decadência e na 2° hipótese é de que o juiz pode indeferir a petição inicial por questões de matérias que já tenham sido decididas anteriormente, proferidas ou estando em conformidades com sumulas ou informativo n°520 – STJ

b)Sim, a diferença é que no indeferimento da petição inicial caso tenha ocorrido a prescrição ou decadência já a improcedência liminar do pedido quando a matéria em questão já tenham sido julgadas anteriormente por ele com a mesma matéria ou em processos análogos. Vale ressaltar o informativo 520 do STJ que diz que as decisões tem que estar baseadas com jurisprudência do STJ e do STF ou tribunal pelo pertence o juiz que irá julgar o mérito.

QUESTÃO OBJETIVA: 1)LETRA C

2) letra d

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