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Processo civil

Por:   •  2/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.475 Palavras (22 Páginas)  •  209 Visualizações

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FACULDADE DOM ALBERTO

DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I

Prof.ª Me. Adam Hasselmann Teixeira

TRABALHO ACADÊMICO 2014.2:

Aluna: Simone Cardoso

18/11/2014

1. Sobre remédios constitucionais, responda:

a) Como é possível conceituar “remédios constitucionais”?

Remédio constitucional ou Tutela Constitucional das Liberdades, como também são conhecidos, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais. Ou seja, são direitos–garantia que servem de instrumento para a efetivação da tutela ou proteção dos direitos fundamentais; são ações judiciárias que procuram proteger os direitos públicos. Estes remédios são classificados em: Habeas Corpus; Habeas Data; mandado de Segurança, individual ou coletivo; Mandado de Injunção; Ação Popular e Direito de Petição.

Em regra, os remédios constitucionais não podem serem utilizados em substituição de um outro remédio, ou seja, não fungíveis entre si.

b) Autoridade administrativa recusa-se ilegalmente a fornecer certidão de tempo de serviço requerida por funcionário público, que dela necessita para pedir a aposentadoria. Diante da situação hipotética, qual o direito violado e qual o remédio constitucional cabível para defesa? Justifique e fundamente.

O Remédio Constitucional cabível para essa situação é o Mandado de Segurança, visto que o direito líquido e certo do funcionário aos documentos que contém informações sobre sua vida funcional não é amparada pelo habeas corpus nem pelo habeas data; sendo o responsável pela ilegalidade uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; entretanto, somente poderá ser impetrado através de advogado. 

2. O Estado poderá intervir na propriedade privada e nas atividades econômicas para propiciar o bem estar, desde que obedeça aos limites constitucionais que amparam o interesse público e garantem os direitos individuais. Sendo a propriedade cláusula pétrea, as formas de intervenção são previstas no corpo constitucional.

Desse modo, explique as seguintes formas de intervenção do Estado no direito de propriedade:

O principio da função social que estabelece que a propriedade tenha como objetivo alcançar o bem estar social. Dispõe o Código civil, em seu art. 1.228, que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer, que e injustamente a possua ou detenha”. Dentre os modelos de intervenção destacam-se:

  1. Confisco;

O confisco difere da desapropriação pois, no confisco não há indenização, apesar de ambos os institutos serem considerados repressivos por haver a perda da propriedade. As hipóteses de confisco estão previstas no artigo 243 da Constituição Federal, tendo relação direta ao tráfico de drogas intorpecentes. “As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.”  

  1. Tombamento;

Tombamento é a preservação e proteção do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, artístico, turístico, arqueológico ou cientifico de bem móvel ou imóvel, sendo competência da União, dos Estados e Municípios, assegurados pela CF de 1988; atribui ao bem a característica de se tornar imutável, não podendo ter suas características alteradas, e pode ser muitas vezes inalienável, ou seja, não pode ser vendido.O tombamento pode ser De Oficio que incide bens públicos; Voluntário  que incide sobre bens particulares com aceitação de seus proprietários; e Compulsório, sendo imposto através de coação, incide sobre bens particulares, após o regulamento do procedimento administrativo. O tombamento pode ter caráter indenizatório, não configurando confisco, sendo para a preservação do patrimônio cultural.

 

  1. Servidão;

Servidão ou Servidão Administrativa é a restrição aos direitos de uso ou de gozo da propriedade, instituída de forma perpétua em benefício de um serviço público ou de um bem público. As servidões administrativas podem ser instituídas por lei, atingindo indistintamente várias propriedades, de forma geral, como a servidão sobre terrenos às margens dos rios navegáveis, ou podem ser instituídas a partir de um ato administrativo, quando dirigidas a propriedades determinadas. Ou seja, o bem imóvel tomado em servidão passa ao controle da administração pública, em prol de um serviço público.

 

3. Uma determinada comunidade entende que a construção de uma avenida irá afetar a qualidade de vida e destruir o patrimônio cultural da cidade. Qual o instrumento adequado para obrigar que a Prefeitura deixe de fazer a avenida? Explique as características do instrumento indicado.

O instrumento adequado para esta ação é a Ação Popular, um remédio constitucional que visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão brasileiro no exercício de seus direitos políticos. A ação popular busca a proteção dos direitos difusos, garantindo o direito democrático de participação do cidadão na vida pública. Esta pode ser preventiva, ajuizada antes da consumação do ato lesivo; ou repressiva, sendo ajuizada para buscar ressarcimento do dano causado. A ação popular está disposta no inciso LXXIII do art. 5º da CF, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular to lesivo ao patrimônio ou de entidade de que o Estado participe, à modalidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

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