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Processo civil aulas 8-12

Por:   •  17/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  407 Visualizações

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SEMANA 8

1- A exceção de pré-executoriedade, ou, também, nominada objeção de não executividade criada por Ruy Barbosa como instituto doutrinário tem a pretensão de garantir ao devedor forma hábil de resistência, prestigiando a ampla defesa e o contraditório no processo de execução.

Notadamente, antes do advento da lei 11382 de 2006 que alterou o processo de execução no título extrajudicial no atual código de 1973 impunha-se ao devedor para o oferecimento de embargos de execução a garantia do juízo, isto é, somente poderia o executado oferecer resistência se depositasse em juízo o valor incontroverso devido, o que de tal forma gerava óbice ao exercício pleno da garantia fundamental do contraditório e ampla defesa.

Por doutrina pode ser oferecida em qualquer tempo, pois o juiz mesmo de ofício deveria ter visto por ser um vício de ordem pública.

Questão objetiva: D - art. 915, NCPC

SEMANA 9

1- Trata-se de arrematação realmente inválida, pois não foi atingido o preço mínimo na hipótese em que incapaz é sujeito passivo na execução. O tema é regulado pelo art. 896, NCPC, que também estabelece as providências que devem ser observadas na sequencia.

Questão objetiva: C - art. 833, II, NCPC

SEMANA 10

1- O NCPC admite a possibilidade da suspensão do processo pela ausência de bens penhoráveis(art. 921, III, NPCP) , também disciplinado que esta suspensão durará um ano para que o credor localize bens do devedor( art. 921, §§ 1º e 2º, NCPC). Igualmente, também estabelece que findo este prazo, iniciará o transcurso da prescrição intercorrente( art. 921, §4, NCPC). Assim, tendo sido ultrapassado o prazo prescricional, poderá o magistrado extinguir a execução pelo fundamento indicado no art. 924, V, NCPC.

Questão objetiva: B - art. 924, IV, NCPC

SEMANA 11

1- Não, a sistemática para as obrigações de pagar em face da fazenda pública, uma vez liquidadas são naturalmente mais morosas que aquelas devidas por particulares, inicialmente, posto que os bens públicos são impenhoráveis, e segundo, o pagamento deve ser realizado por precatória ou requisição de pequeno valor( RPV), art. 100, CFRB. Por este motivo ainda que a fazenda pública queira a liquidar a obrigação, ela está impedida por ter que observar obrigatoriamente a forma constitucional, não sendo lhe aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º e art. 534, §2º, NCPC.

Questão objetiva: B - art. 535, NCPC

SEMANA 12

1- Não se aplica a hipótese prevista disposta no art.916, NCPC, uma vez que a dívida de natureza tributária possui tratamento especial prevista na ordem jurídica tributária nacional(CTN), art.155, A do CTN.

Questão objetiva: Anulada

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