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Propriedade da divisão de cônjuges

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Por:   •  25/11/2013  •  Artigo  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal. "Esse pacto é feito, de preferência, perante um tabelionato de notas [cartório onde se faz escritura de compra e venda de imóvel, por exemplo], por meio de uma escritura pública, e não tem a mesma formalidade do casamento", compara.

Na extinção do casamento, você também precisa ter formalidades", ensina a advogada. Ela explica que, se o casal possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito (em todos os estados). Já no caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá ser feita por escritura pública em um tabelionato de notas.

No caso da união estável, sua extinção se dá no plano dos fatos, assim como é sua formação. "Então, as pessoas deixaram de morar juntas? Está extinta a união estável", afirma. "Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união". Algumas formas de provar são por meio do contrato de locação que estava no nome dos dois e agora está no nome de um, a conta conjunta que não existe mais e, principalmente, com testemunhas, que é a mais usada, segundo a advogada.

Efeitos após a morte

Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável. No primeiro caso, ocorre o seguinte:

- Comunhão parcial: nesse caso, só os bens adquiridos onerosamente durante o curso do casamento é que se comunicam ao outro cônjuge, ou seja, são bens comuns. "Isso é a chamada meação, em que cada um tem direito à metade", identifica Regina. "Mas a pessoa pode ter bens exclusivos. Não pode ter levado para o casamento um apartamento adquirido antes?" Pelo regime de bens, ele não vai para o cônjuge. Porém, vai por direito de herança, porque o cônjuge é um herdeiro necessário nesse regime da comunhão parcial sobre os bens exclusivos do falecido, em que ele concorre com os filhos do falecido.

- Separação total eletiva: o cônjuge não tem direito à meação, mas é herdeiro sobre todos os bens do falecido, concorrendo com os filhos do falecido. "Por exemplo, se o falecido tiver um filho, o cônjuge terá direito à metade do patrimônio. Se tiver dois

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