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Prática - Parecer

Por:   •  31/3/2015  •  Trabalho acadêmico  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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NEGÓCIO JURÍDICO. MANDATO. INTITUTO PARTICULAR. INCAPACIDADE RELATIVA. MANDATÁRIO PRÓDIGO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.

Parecer Jurídico

Trata-se de parecer abordando o caso de Maura, relativamente incapaz, que possuindo a necessidade de transferir sua residência para outra, outorgou procuração à sua tia Antônia, para que pleiteasse determinado direito.

Para isso, Maura devidamente assistida pelos seus responsáveis outorgou poderes à Antônia mediante instrumento particular.

Antônia, judicialmente reconhecida como pródiga, por não ser advogada, substabeleceu tais poderes a profissional habilitado.

Assim se faz necessário a abordagem dos seguintes questionamentos:

1) O fato de Maura ser menor torna necessário a realização de procuração por instrumento público?

2) O fato de Antônia ser pródiga gera a sua incapacidade de exercer mandato?

3) Em conclusão, o negócio jurídico realizado é valido?

Eis o relatório.

Com base no art. 653, CC/02, a procuração é o instrumento do mandato. É feito quando há a necessidade de passar a outrem poderes para praticar atos ou administrar interesses.

No caso de Maura, não há necessidade da realização de procuração por instrumento público, já que esta será devidamente representada por seus pais de acordo com o art. 1634, V, CC/02.

Portanto pode-se concluir que por estar à mandante assistida por seus pais possui capacidade plena para a celebração do negócio jurídico, não possuindo a necessidade de o mandato ser por instrumento público, pois não há em nosso ordenamento jurídico previsão legal que diga que o mandato deve ser público se outorgada por relativamente incapaz.

Nesse sentido se posiciona a jurisprudência do TJERJ:

TRF3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 16150 SP 94.03.016150-7 (TRF3)

Data de Publicação: 20 de Junho de 2007

Ementa: PROCESSUAL CIVIL MENOR PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO DESNECESSIDADE. 1. O menor relativamente incapaz assistido por seu pai pode outorgar procuração por instrumento particular aos mandantes, sendo desnecessário o instrumento público. 2. Incompleta a instrução da ação, inaplicável o § 3º do art. 515 do CPC para o julgamento imediato da lide. 3. Remessa dos autos à origem para prosseguimento regular do feito.. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indi...

Encontrado em: PROCESSUAL CIVIL MENOR PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO DESNECESSIDADE. 1. O menor relativamente incapaz assistido por seu pai pode outorgar procuração por instrumento particular aos mandantes, sendo desnecessário o instrumento público.

No que se refere ao fato de Antônia, mandatária, ser judicialmente

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