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Questão Município

Por:   •  18/8/2017  •  Resenha  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  170 Visualizações

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Emagis) A respeito das regras constitucionais referentes às imunidades materiais e formais relativas aos crimes e ao processo penal, considerada também a interpretação do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

a) Decretado o Estado de Sítio, suspendem-se automaticamente as imunidades dos deputados federais e dos senadores. 

b) A Emenda Constitucional n. 35/2001, no ponto em que suprimiu a necessidade de prévia licença da Casa Legislativa como condição para o recebimento da ação penal contra parlamentar, teve aplicação imediata, incidindo inclusive nos processos que pendiam de tal autorização.

c) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

d) Para que se inicie ação penal contra o Governador de Estado é necessária prévia autorização legislativa.

e) Prefeitos Municipais são julgados nos crimes comuns, em regra, pelo respectivo Tribunal de Justiça. 

Comentários:

Alternativa a. Incorreta.

A suspensão não é automática: depende de expressa deliberação da Casa Legislativa.

Veja a redação do §8º do artigo 53 da CF:

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

Alternativa b. Correta.

Jurisprudência firmada pelo STF quando da edição da EC 35/2001 (Inq 1.344, Pleno, Sepúlveda Pertence, DJ 01/08/2003):

EMENTA: I. Imunidade parlamentar formal: EC 35/01: abolição da exigência de licença prévia para a instauração ou continuidade da persecução penal: aplicabilidade imediata. 1. Ao contrário da inviolabilidade ou imunidade material que elide a criminalidade do fato ou, pelo menos, a responsabilidade do agente - e, substantiva, por isso, instituto de Direito Penal -, a "licença prévia" antes exigida caracterizava mera condição de procedibilidade, a qual - até que deferida ou enquanto durasse a investidura parlamentar do acusado - configurava empecilho temporário ao exercício da jurisdição, impedindo a instauração ou o curso do processo. 2. Do que resulta induvidoso - independentemente de qualquer indagação sobre a eficácia temporal de emenda à Constituição - a aplicabilidade imediata aos casos pendentes da norma constitucional que fez desnecessária a licença prévia da Câmara. 3. Cuidando a hipótese de instituto de alcance puramente processual, não é de aplicar-se à abolição da licença prévia o entendimento - já endossado pelo Tribunal - da incidência da garantia constitucional de ultraatividade da lei penal mais favorável à alteração superveniente de normas que, embora de caráter processual, tenham reflexos mediatos ou imediatos sobre o fato delituoso anterior à sua vigência. II. Imunidade parlamentar material: extensão. 4. Malgrado a inviolabilidade alcance hoje "quaisquer opiniões, palavras e votos" do congressista, ainda quando proferidas fora do exercício formal do mandato, não cobre as ofensas que, ademais, pelo conteúdo e o contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de Deputado ou Senador do agente (cf. STF, Inq 1.710, 27.2.02, Sanches). 5. Não cobre, pois, a inviolabilidade parlamentar a divulgação de imprensa por um dirigente de clube de futebol de suspeita difamatória contra a empresa patrocinadora de outro e relativa a suborno da arbitragem de jogo programado entre as respectivas equipes, nada importando seja o agente, também, um Deputado Federal. 

Alternativa c. Correta.

Imunidade prevista no §4º do artigo 86 da CF:

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Alternativa d. Correta.

Exposta orientação jurisprudencial adotada pelo STF (HC 80.511, 2ª Turma, Celso de Mello, DJ 14/09/2001):

E M E N T A: HABEAS CORPUS - GOVERNADOR DE ESTADO - INSTAURAÇÃO DE PERSECUÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO A SER DADA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO - EXIGÊNCIA QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA FEDERAÇÃO - HABEAS CORPUS DEFERIDO. PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE PLENA DOS GOVERNANTES. - A responsabilidade dos governantes

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