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Questões OAB

Por:   •  13/12/2015  •  Ensaio  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  270 Visualizações

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Questão 01

A) Sim, há previsão no Código de Processo Civil de desistência de toda a execução ao de apenas algumas medidas executivas, conforme a artigo 569, parágrafo único, “a”. Insta salientar que tal possibilidade só poderá ocorrer quando os embargos versarem apenas sob questões processuais, caso em que o credor será obrigado a pagar custas e honorários advocatícios.

B) Os Embargos serão extintos conforme a disciplina do artigo 569, parágrafo único, “a”, do Código de Processo Civil.

Questão 02

A) Segundo a regra do artigo 475 –M do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença não terá efeito suspensivo, porém, o Juiz poderá conceder tal efeito se presentes os requisitos de que os fundamentos e o desenvolvimento da execução seja suscetível de causar ao executado grave dano ou de difícil reparação.

B) Sim, é possível Lurdes prosseguir na execução mesmo com a concessão do efeito suspensivo aos embargos, pois o artigo 475 – M, § 1º, do Código de Processo autoriza tal situação, podendo requerer o prosseguimento da execução. Contudo, Lurdes terá de oferecer caução idônea e suficiente a ser arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. Ainda segundo artigo 475 – M, § 2º do Código de Processo Civil, se for concedido o efeito suspensivo aos embargos a impugnação deverá ser instruída e decidida nos próprios autos, e caso contrário, em autos apartados.

C) Segundo a norma estabelecida pelo artigo 475-M, § 3º do Código de Processo Civil, o recuso cabível contra decisão que julga os embargos será o Agravo de Instrumento. Entretanto, se ocorrer a extinção do execução, caberá apelação.

Questão 03

Sim, o magistrado usou a fundamentação correta com base na legislação legiferante quando afirma que o investigado que se recusa a submeter-se a exame de DNA será atribuído a o reconhecimento de paternidade com fundamento na Súmula 301 do STJ, que disciplina que em Ação de Investigação de Paternidade, caso o investigado se recuse a submeter-se a exame de DNA este será presumido pai do menor impúbere, ou seja, haverá presunção juris tantum de paternidade.

Insta salientar que o artigo 232, Caput do Código Civil rechaça a motivação do entendimento do magistrado que reconheceu a paternidade do menor, pois a recusa à perícia médica demandando por magistrado supre a prova que se pretendia obter com o resultado do exame.

Portanto, a disciplina do artigo 1605, II, do Código Civil a prova da filiação poderá ser comprovada por qualquer modo admissível em direito. Destarte, como restou comprovado o relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do autor impúbere, há, veementemente, presunção de fato já certo.

Questão 04

A decisão do magistrado é incorreta, pois motivação de sua decisão está em desconformidade com a lei, haja vista que mesmo Wesley sendo menor de idade está devidamente representado por seus pais, conforme determinação do artigo 1634, V, do Código Civil, pois os pais devem representar seus filhos até os 16 anos em relação aos atos da vida civil e assisti-los quando acima de 16 anos e até os 18 anos.

Ademais, o magistrado agiu incorretamente julgando o feito sem resolução do mérito alegando falta de uma das condições da ação, ilegitimidade da parte autora, pois Wesley está representado conforme disciplina do artigo 115 do Código Civil, pois o poder de representação está conferida por lei.

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