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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  30/5/2018  •  Tese  •  3.532 Palavras (15 Páginas)  •  97 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, GOIÁS.

                 Xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, auxiliar de limpeza, portadora do RG xxxxxxxxxxxxxxx-8SSP/SP e CPF xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCEP: xxxxxxxxxxxxxxxxxx- Itaquera – São Paulo-SP, por seus procuradores “in fine” assinados, instrumento procuratório anexo, com escritório profissional no endereço abaixo impresso, ONDE RECEBE INTIMAÇÕES E AVISOS, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 840, e respectivo § 1º, propor a presente,

 

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

                         em face de: 1ª Reclamada: xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx, situada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx;

1. DA JUSTIÇA GRATUITA

                         Instruída com a pertinente declaração de hipossuficiência em anexo, claro se configura a impossibilidade de o reclamante arcar com as despesas judiciárias sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, bem como, artigo 790, § 3º, da CLT.

2. - DOS FATOS

                 

                      Propôs a Reclamante, ação trabalhista contra as empresas (1ª) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, alegando ter tido vínculo empregatício com a Primeira Reclamada, no período de 04/05/2015 a 14/03/2018.

                       A Reclamante foi admitida pela 1ª Reclamada para exercer a função de Auxiliar de Limpeza para prestar serviços terceirizados.

              Para 2ªReclamada, neste caso caracterizada como Tomadora dos Serviços, trabalhou no período de 1(um) mês em 06/2015 exercendo a mesma função e jornada de trabalho ora mencionada

                        Diz que Prestou serviços na 3ª Reclamada (Unidade Itaquera) em 07/2015 a 17/12/2017, quando esta fechou, sendo transferida para (Unidade Tatuapé), de 19/12/2017 a 02/2018. Encerrou suas funções na 2ª Reclamada.

                                     

                         Ao longo do contrato de trabalho, a jornada de trabalho realizada pela Reclamante dava-se de Segunda à Sexta-feira e (3) três Sábados alternados ao mês, no período das 13h00 às 22h00, com intervalo de 1(uma) hora das 17h00 às 18h00 para repouso e alimentação, tendo seu horário reajustado no período de férias escolares (Julho, Dezembro, Janeiro e Fevereiro) das 11h00 as 20h00 com intervalo das 16h00 as 17h00, informa que jamais recebeu horas extras.

                           O salário inicialmente ajustado foi de R$916,19(novecentos e dezesseis reais e dezenove centavos), ultimo salário base de R$ 1.110,70(Mil cento e dez reais e setenta centavos).

                         Na data de 14/03/2018, a Reclamante alega que foi trabalhar, quando sua encarregada Nena informou que não era para se trocar que deveria se encaminhar para o escritório. Assim, não trabalhou e foi para o escritório, momento em que foi dispensada pela Sra. Valeria (proprietária da empresa) no escritório situado na Rua Inglês de Sousa, sem receber as verbas rescisórias, sendo ainda informada pela Sra. Valeria para procurar seus direitos.

                        

Ocorre que, não cumprindo com o pagamento de todas as verbas rescisórias, motivo pelo qual vem e busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamatória Trabalhista.

                         

3. DAS HORAS EXTRAS LABORADAS

                A jornada de trabalho estipulada no ato da contratação observou o horário das 06h30min às 15h30min, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, com um descanso semanal remunerado.

                 Ao contrário do ajustado inicialmente, a jornada efetivamente cumprida se dava das 06h30min às 18h30min, com intervalo de apenas 15 (quinze) minutos para repouso e alimentação, realizando 4 (quatro) horas extras diárias, 24 (vinte e quatro) horas extras semanais e 100 horas extras mensais.

                Ao longo do contrato de trabalho, durante o período de 08/03/2010 a 01/02/2011, o Reclamante realizou um total de 1084 horas extras, sem a devida remuneração.

                Por sua habitualidade, as horas extras devem ser consideradas para cálculo do aviso prévio, das férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral descrito no item I desta, R.S.R., descansos remunerados e FGTS, consoante os Enunciados das Súmulas 376, 172, 151, 45 e 63, do TST.

                         Pelo que, pugna o pagamento das horas extras laboradas, num total de 1084 (mil e oitenta e quatro) horas, que perfazem o valor total de R$ 6.644,91 (seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), bem como, do Descanso Semanal Remunerado incidente sobre as horas extras no valor de R$ 1.107,48 (mil cento e sete reais e quarenta e oito centavos), e ainda, o FGTS num valor de R$ 620,19.

4 – HORAS DE INTERVALO INTRAJORNADA

                 O Reclamante gozava em média, apenas 15(quinze) minutos de intervalo para repouso e alimentação, uma vez que não se ausentava da empresa para usufruir do intervalo e fazer as refeições, logo ao término de sua refeição, retornava imediatamente ao trabalho.

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