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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  21/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NATAL/RN

SUZANA, nacionalidade, estado civil, empregada doméstica, data de nascimento, inscrita no CPF nº, RG nº, portadora da CTPS, série nº, inscrita no PIS nº, nome da mãe, domiciliada na rua, número, bairro, cidade, estado, país, CEP, com endereço eletrônico, vem por seu advogado, que esta subscreve, perante Vossa Excelência, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário, em face de MORAIS, pessoa física, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF nº, RG nº, com endereço na, rua, número, bairro, Natal/RN, país, CEP, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos que seguem:

1-DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:

A reclamante não se submeteu à comissão de conciliação prévia em razão das AIDS 2139 e 2160, em trâmite no STF

2- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

A parte autora faz jus ao beneficio da justiça gratuita, por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento, na forma do artigo 790, §3 e lei 1060/70.

3- DOS FATOS:

A reclamante foi contratada pela empresa ré, na data de 15/06/2016, na cidade de Natal/Rn, onde foi acordado com a reclamada, que se tratava de contrato de trabalho por experiência de 45 dias.

Porém a reclamante continuou seu trabalho com a empresa ré, sem que nada fosse renovado, trabalhando então, por 3 meses, com horário de 7h as 16 horas, de segunda a sexta-feira, e tendo trinta minutos de intervalo.

Em seu salário, era descontado, 10% do vale transporte, sua cota-parte do INSS, e 25% no valor da alimentação, que era consumida em seu emprego.

Além disso, a reclamante viajou com a empresa ré para a cidade de Gramado/RS , por 4 dias uteis, exercendo a função de babá, das 8h às 17h, com uma hora de intervalo.

Ocorre que no dia 15/09/2016, a reclamante teve baixa na sua CTPS, recebendo férias proporcionais de 3/12, acrescidas de 1/3, e 13º proporcional referente  3/12.

4- DO DIREITO:

4.1- DO RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO;

No ato da contratação da reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, contudo ao término do prazo a reclamada não realizou a prorrogação do prazo do contrato, o que fez com que o mesmo se convertesse automaticamente em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015. “O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado”

Em decorrência disso, a reclamante tem direito ao pagamento de aviso prévio de 30 dias, refletindo nas férias proporcionais, além do 13º, conforme Art. 23, § 1º, da Lei nº 150, de 01 JUN 15.

4.2-DOS DESCONTOS INDEVIDOS

A reclamada realizava dois descontos indevidos no salário da reclamante.

O primeiro desconto contraria expressamente o previsto no art. 18 da LC 150/2015, isto é, mesmo com a vedação legal de descontos no salário da empregada doméstica a título de alimentação, a reclamada procedia aos descontos de 25% no salário mensal.

O outro desconto referia-se ao vale-transporte que em vez de se limitar a 6% legalmente previsto a reclamada descontava 10%, ou seja, a reclamada violou o art. 4º, Lei 7.418/85 e descontou indevidamente 4%.

Desta feita, requer a condenação da reclamada à devolução da alimentação equivalente a 25% do salário mensal da reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente.

4.3- NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

À exceção de 4 (quatro) dias em que a reclamante viajou com a família empregadora e que o intervalo intrajornada foi de 1h/dia, todos os demais dias de prestação de serviços houve violação ao gozo de no mínimo uma hora de intervalo intrajornada (art. 13, LC nº 150/2015).

Portanto, considerando que o intervalo intrajornada da reclamante era de somente 30 minutos por dia, requer a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, tudo nos termos do dispositivo legal citado e da Súmula 437 do TST, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.

4.4- HORAS EXTRAORDINÁRIAS

A jornada de trabalho da reclamante era das 7h às 16h com trinta minutos de intervalo para alimentação e descanso de segunda a sexta-feira.

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