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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  15/3/2018  •  Bibliografia  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  111 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NATAL-RIO GRANDE DO NORTE

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

RECLAMANTE: SUZANA

RECLAMADO: xxxxxxxx

SUZANA(SOBRENOME), brasileira, (estado civil), empregada doméstica, CPF nº xxxxxx, (endereço eletrônico), residente e domiciliada na Rua xxxxxx, nº xx, bairro xxxxx, CEP nº xxx.xxx-xx, Cidade-Estado, por intermédio do seu procurador que a esta subscreve e com procuração anexa a esta exordial, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, consoante o artigo 840 da Legislação Consolidada, propor RECLAMAÇÂO TRABALHISTA em face de xxxxxxx, brasileiro, (estado civil), (profissão), CPF nº xxxxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxxx, Bairro xxxx Natal-RN, pelos motivos e direitos a seguir aduzidos.

INICIALMENTE

1) DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

A reclamante encontra-se em situação de vulnerabilidade financeira, tendo em vista encontrar-se desempregada, portanto, não tem condições de arcar com os ônus processuais sem que haja prejuízo do seu sustento e o da sua família, conforme declaração de hipossuficiência acostada a esta inicial, requer se digne Vossa Excelência a deferir-lhe a gratuidade da justiça gratuita, com base no art. 98 do Código de Processo Civil, c/c com o art. 790, parágrafo terceiro da Legislação consolidada.

2) DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DA RECLAMANTE À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – CCP

MM Juiz em razão da prevalência do Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional, inscrito no artigo 5º,XXXV da Constituição Federal, vem a Reclamante indica que não se submeteu à CCP da Empresa em razão de não haver obrigatoriedade legal, mormente em razão das ADIs 2139 e 2160, ambas de 2000 aindapendentes de decisão no Supremo Tribunal Federal.

I - DOS FATOS

1) A autora foi contratada pela reclamada, no dia 15/06/2016 , para exercer a função de empregada doméstica em que cumpria uma jornada de 7h às 16h de segunda à sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo, ultrapassando a carga horária prevista em Lei para o empregado doméstico que é o de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo devido, portanto, uma hora extra por dia, descontando os trinta minutos de intervalos, seria devida à parte reclamante, trinta minutos de horas extras, consoante a Lei Consolidada a remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal. Vale ressaltar que a Suzana viajou com a família do reclamado prestando atividade diversa daquela em que foi contratada com carga horária de 8h às 17h,  desfrutando de uma hora de almoço, sem receber qualquer valor sobre horas extras, além de desvirtuar o objeto do contrato de trabalho.

2) A reclamante  teve sua carteira anotada no mesmo dia do início da atividade, dia 15/06/2016, a título de experiência por 45 dias, findo o prazo do contrato de experiência nada foi registrado a reclamante continuou a prestar os mesmos serviços sem a devida anotação na sua carteira de trabalho, bem como fazia a limpeza de três banheiros sem ter direito em seus rendimentos a qualquer adicional de insalubridade.

4) Na data do dia 15/09/2016, a reclamada demitiu a parte autora sem justa causa e fez o pagamento das seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos, não recebendo, portanto, o valor devido à rescisão contratual sem justa causa.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1) Deverá a parte reclamada honrar com os haveres rescisórios da Reclamante, em face da despedida sem justa causa que ora se pleiteia. Desta forma, são devidos os pagamentos de seu saldo de salário, aviso prévio indenizado, multa do artigo 477 da CLT, férias referentes ao aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Assim, requer-se o pagamento de todas as verbas rescisórias, devidamente corrigidas à época do efetivo pagamento, devendo o período de aviso integrar ao tempo de serviço do obreiro, para todos os fins de direito.

1.1) DO AVISO PRÉVIO

Nos termos da Lei nº 12.506/11, após o transcurso de um ano de trabalho aos trinta dias de aviso prévio serão acrescidos três (03) dias por ano de serviço realizados na mesma empresa. Sob tal fundamento, requer a condenação do Reclamado ao pagamento dos valores devidos ao Aviso e multa no valor do seu salário, na conformidade do art. 477,CLT.

1.2 SALDO DE SALÁRIO

É devido à parte Autora seu pagamento de seu saldo de salário, tendo em vista ter sido trabalhado o mês completo, o que não foi feito findo o contrato.

1.3) DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS – EMPREGADO DOMÉSTICO

O cargo ocupado pela parte autora requer por lei a carga horária de 8h diárias contínuas. No entanto, a reclamante trabalhou oito horas diárias, das 07h às 16h, totalizando 9 horas diárias, com o desconto da meia hora para intervalo, ultrapassou-se, assim, 30min diariamente do permitido em Lei, consoante a Lei Complementar Nº 150/15. Acrescidas das horas extras de viagem realizada com a família onde trabalhou como babá das 8h às 17h, com o desconto do intervalo de uma hora, soma-se o total de oito horas extras em 4 dias.

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