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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  1/5/2018  •  Dissertação  •  4.323 Palavras (18 Páginas)  •  118 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE  XXXXX

        

XXXXXX DE XXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, nascida em XXXX, C.T.P.S. nº XXXX série XXX, e do PIS nº XXX.XXX.XX., portadora da cédula de identidade RG nº XXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX , residente e domiciliada na Rua XXX, nº XX, Vila XXXX,  Cidade/Estado, CEP XXXX, endereço eletrônico XXXXX, por seu advogado que esta subscreve, que receberá as intimações e notificações no escritório profissional sito à XXXX, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 852-A da CLT, ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMÁRIO PLEITEANDO O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

em face de XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. XXXXX, com sede na Rua XXX, nº XX, Vila XXXX, Cidade/Estado, CEP XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXX, e XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXX, com sede na Rua XXX, nº XX, Vila XXXX,  Cidade/Estado, CEP XXXX,  pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA COMISSÃO E CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Prefacialmente é de bom alvitre salientar que a comissão de conciliação prévia constitui faculdade do obreiro, sendo desnecessário para o acesso ao Poder Judiciário a submissão do conflito a referida comissão, nos moldes do artigo 625-D da CLT. 

II – DOS REQUERIMENTOS INICIAIS

1. DA JUSTIÇA GRATUITA.

Inicialmente, insta salientar que a Reclamante encontra-se sem condições de arcar com as despesas do processo, conforme declaração de hipossuficiência anexada aos autos, não podendo demandar contra seus ex-empregadores sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus aos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, Lei 1.060/50 e artigos 98 e seguintes do NCPC.

Sobre a declaração de hipossuficiência decidiu o TST:

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. O deferimento da gratuidade da justiça depende de simples declaração de pobreza, a teor do art. 790, § 3º, da CLT e nos moldes da OJ 304/SDI-I/TST (“Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50)”). 2. E a referida declaração, apresentada pelo reclamante, goza de presunção relativa de veracidade, não restando elidida, no caso, por prova em sentido contrário. 3. Com efeito, a percepção de remuneração superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) não é suficiente a demonstrar que o reclamante está em situação econômica que lhe permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de embargos conhecido e provido. (PROCESSO Nº TST-E-ARR-464-35.2015.5.03.0181; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho; Relator: Min. HUGO CARLOS SCHEUERMANN; Data do Julgamento: 08/02/2018) (g/n)

Outrossim, como possuía rendimentos inferiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, a Autora, preenche os requisitos do artigo 790 da CLT, in verbis:

Art. 790.  Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

§ 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

§ 2º No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Salienta-se, ainda, o presente no artigo 98 e seguintes do NCPC:

Art. 98 – A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

[...]

Art. 99 – O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para o ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3ª – Presume verdadeira a alegação da insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar as custas e despesas do processo e os honorários sucumbenciais e periciais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, jaz jus a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

III – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A Reclamante foi admitida pela 1ª Reclamada em XX/XX/XXXX, para exercer a função de XXXXX, com salário mensal de R$ XXX (XXX), recebendo como último salário o importe de R$ XXX (XXX), conforme demonstram os recibos de pagamento em anexo. Por causa da perda do contrato de prestação de serviço pela 1ª Reclamada, a Reclamante ficou sem posto de serviço, dessa forma, tendo como último dia de trabalho a data de XX/XX/XXXX, sendo dispensado sem justa causa, não recebeu as verbas rescisórias até a presente data.

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