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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  23/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  98 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA _____VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN

SUZANA, nacionalidade, estado civil, empregada doméstica, nome da mãe, data de nascimento, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, portador da CTPS nº e série, inscrito no PIS nº, residente e domiciliado no endereço completo, cidade de Natal, estado do rio Grande do Norte, com CEP..., endereço eletrônico, por seu advogado infra-assinado, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §1°, da CLT c/c art. 319 do CPC, por força do artigo 769 da CLT, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO na forma do art. 852-A da CLT em face de NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado no endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, já que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento de seu sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 14, §1º da Lei 5584/70, além do art. 790, §3º da CLT e art. 98 CPC.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meios das ADIN’s 2.139-7 e 2.160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do empregado pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o reclamante diretamente a via Judiciária, nos termos do art. 625-D, § 3º CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO

A RECLAMANTE foi contratada a título de experiência por 45 dias, ou seja, por prazo determinado conforme art. 443, §2º, alínea c) da CLT.

No entanto, a prestação dos serviços da RECLAMANTE perdurou-se de 15/06/2016 a 15/09/2016, totalizando 3 (três) meses, tornando-se assim um trabalho por tempo indeterminado, na forma do art. 5º, §2º da LC nº 150/15, pois o RECLAMADO, ao término do período inicialmente contratado, não se manifestou sobre o fim e nem sobre o encerramento do referido contrato de experiência.

A RECLAMANTE exercia a função de empregada doméstica, cumprindo uma jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias de trabalho de 0700hs às 1600hs de segundas as sextas-feiras, com uma carga horária de 44 horas semanaiis, conforme art. 2º da LC nº 150/15, que versa sobre a duração do trabalho da doméstica.

Por ocasião da sua dispensa, foram-lhe pagas as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos.

DAS HORAS EXTRAS

A RECLAMANTE possuía apenas 30 minutos de intervalo para o descanso e refeição, fazendo juz assim ao pagamento de horas extras pela supressão de metade do tempo destinado a alimentação e repouso, na forma do art. 13 da LC nº 150/15, pois o período mínimo deste repouso deve ser de 1 hora, o que equivale a R$ .. , referentes a estas horas suprimidas da refeição, conforme também previsto na Súmula nº 437 do TST.

A RECLAMANTE ainda faz juz a horas extras pelos 30 minutos trabalhados diariamente além da jornada de trabalho prevista na forma do art. 2 da LC nº 150/15

DESCONTOS INDEVIDOS

Cabe destacar que foram efetuados descontos indevidos no salário da RECLAMANTE, descontos estes de 25% do seu salário, referentes a alimentação, fazendo juz à devolução destes valores, pois a LC nº 150/15 no seu art. 18, veda qualquer desconto referente a alimentação, sendo devido portanto à RECLAMANTE a devolução de R$…, bem como a devolução de 4% dos meses trabalhados pela RECLA MANTE, uma vez que a mesma narra que foram descontados 10% referentes ao vale transporte, contrariando o art. 4º da Lei nº 7418/85, que assegura ao trabalhador o desconto de no máximo 6% dos seus vencimentos para transportes, sendo-lhe também devido a devolução de R$….

Por fim faz juz a RECLAMANTE ao recebimento de 25% referentes a 4 (quatro) dias trabalhados fora do estado onde foi contratada para a prestação dos serviços, de acordo com o art. 11 da LC nº 150/15, pois segundo a RECLAMANTE, viajou a trabalho prestando serviço como babá para o RECLAMADO em Gramado/RS, sendo-lhe assim devido o valor de R$.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Necessário ressalvar o não recebimento das verbas rescisórias quando da demissão do reclamante, o que desde já se requer nos seguintes termos: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.

Também deve o empregador ser condenado a entregar as guias CD – SD e o TRCT.

DA MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT

Ainda admitindo a manutenção da rescisão e deixando claro a inobservância dos prazos estabelecidos no § 6º do

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