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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  17/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.019 Palavras (17 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE xxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem respeitosamente perante V. Exa., por sua advogada adiante assinada, estabelecida profissionalmente na XXXXXXXXXXXXXXXXX., com instrumento procuratório anexo, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA¬

Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus a reclamante ao benefício da gratuidade da justiça.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:

Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADI´s número 2139-7 e 2160-5 declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do empregado pela comissão de conciliação prévia, motivo pelo qual acessa o Reclamante diretamente via judiciária, nos termos do artigo 625-D, § 3º da CLT.

DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS:

Tendo em vista a nova interpretação literal do art. 830 da CLT, a advogada que esta subscreve, declara que todos os documentos anexados com a presente Exordial são autênticos, estando-os sob sua responsabilidade pessoal (Lei nº 11.925 de 17 de abril de 2009).

DO PERÍODO - CLANDESTINO

Que o reclamante trabalhou para a reclamada clandestinamente no período de 26 de novembro de 2018 a 04 de abril de 2019, desempenhando a função de garçon sempre com zelo e dedicação. Que somente em 05 de abril de 2019 teve sua CTPS anotada, no entanto, não havendo assinatura do responsável, conforme se prova através da CTPS anexa.

Sendo assim, considerando o fato do reclamante ter laborado no período clandestino acima citado, pugna pelo reconhecimento do vínculo deste período com a consequente retificação da data de admissão na sua CTPS.

CONTRATO DE TRABALHO

Admitido clandestinamente em XXXXXXX posteriormente teve sua CTPS anotada em XXXXXXXXX, para exercer as funções de garçom, percebendo como última remuneração o valor de XXXXXXXXX, o reclamante considerou rescindido indiretamente seu contrato de trabalho em XXXXXXXXXXX, pelas fartas razões que passará a aduzir no item a seguir referenciado a Rescisão indireta.

Laborava das 10:00h as 22:00h de segunda a quinta; nas sextas e sábados das 10:00h as 01:30h/02:00h, tendo 2 horas para descanso e nos domingos e feriados das 10:00h as 15:00h até julho/2019 a partir de agosto/2019 passou a largar as 16:00h, tendo 1 hora para descanso, folgava toda terça e 1 domingo mensalmente.

DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A legislação trabalhista permite que haja a rescisão indireta quando o empregador comete falta grave. A reclamada além de atrasar constantemente o salário do reclamante, os depósitos do FGTS não foram realizados pela reclamada, assim podemos comprovar pelos recibos de pagamento e documento de pesquisa de PIS da CEF anexo, onde consta empregado não encontrado. A jurisprudência do TST é uníssona no sentido de que o atraso salarial e não recolhimento dos depósitos do FGTS configura falta grave:

RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tais como, o recolhimento dos depósitos de FGTS, configura falta grave. Tal situação, nos termos do artigo 483, alínea d, da CLT, autoriza o rompimento indireto do vínculo empregatício e a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 3798620145090029, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 02/03/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/03/2016)

Portanto, conforme o art. 483 da CLT, d, requer a rescisão indireta do contrato com o pagamento das verbas rescisórias devidas e multa.

Diante de todos os fatos e circunstâncias, requer-se que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no art. 483, b, e, da CLT, bem como a condenação no pagamento das seguintes verbas rescisórias: salários atrasados; saldo de salário; aviso-prévio; férias proporcionais + 1/3 constitucional; 13º salário proporcional; depósitos de FGTS de 8% sobre o salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

DA JORNADA DE TRABALHO/HORA EXTRA/ADICIONAL NOTURNO

Relata o Autor, que a sua jornada de trabalho sempre foi excessiva e que nunca foi paga as horas extras e o respectivo adicional e adicional noturno, como se pode ver nos recibos em anexo, o inicio da sua jornada era sempre das 10:00h de segunda a quinta largava as 22:00h, com 2 horas de interval intrajaornada; e das 10:00h as 01:30/2:00h nas sextas e sábados (dias de mais movimento e música ao vivo no local de trabalho), tendo 2 horas de interval intrajornada e das 10:00h as 15:00h nos domingos e feriados até o mês de julho/2019, sendo que a partir de Agosto/2019 passou a largar as 16:00h, tendo 1 hora de interval intrajornada, com uma folga na semana, que era nas terças e 1 domingo mensalmente, o que mostra perfeitamente que a jornada está em desacordo com o que determina a legislação hora vigente.

Por tanto, notando-se que o Reclamante sempre trabalhou em sobrejornada e jamais foi remunerado, requer a condenação do pagamento de todo o período contratual, com o pagamento de 50% (cinquenta por cento), na hora diurna quais sejam, todas que extrapolem a 8º hora diária de labor, 44º semanal, 220º mensal, no adicional de 50%, e noturna quais sejam, todas que extrapolem a 8º hora diária de labor, 44º semanal, 220º mensal, somado ao adicional noturno de 20% e no adicional de 50%, o pagamento em dobro de todos feriados e domingos trabalhados, assim como por essas horas extras terem sido prestadas com habitualidade integram a remuneração para todos os efeitos legais, de modo que devem refletir no aviso prévio, férias+1/3, 13º salários, DSR, FGTS + 40%, verbas rescisórias e contratuais, conforme entendimentos jurisprudências cristalizados nos Enunciados de Súmula do TST.

Requer, outrossim, sejam os referidos consectários pagos na

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