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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  11/11/2022  •  Abstract  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  55 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA XXX

Maria Mandú, nacionalidade xxx, profissão xxx, estado civil xxx, portador do CPF xxx, RG xxx, Residente e domiciliado na rua xxx, na cidade de xxx, com endereço eletrônico xxx, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinador, ajuizar

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

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em face da DISTRIBUIDORA FRANÇA LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ nº xxx, com endereço na Rua xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, CEP xxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Cumpre salientar que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

II- DOS FATOS

A reclamante trabalhou como vendedora na empresa Distribuidora França LTDA por mais de 15 anos. Em diversas situações, a empresa abusou do seu poder praticando assédio moral, ameaças de demissões, causando assim, dificuldades no ambiente de trabalho.

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III- DO DIREITO

III.I- DA RESCISÃO INDIRETA

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A Reclamante sofria continuamente, durante 15 anos, assédio moral. É dizer, o procedimento adotado, ao exigir o cumprimento de metas absurdas que acontecia muitas vezes na presença de outros vendedores e até mesmo clientes levando ao verdadeiro terror e constrangimento à imagem e a moral da funcionária, como também, recebia mensagens por escrito nesse sentido e ameaças de demissão.

O empregador, o qual assume os riscos do negócio, deve propiciar a todos os empregados um local de trabalho no mínimo respeitoso. Isso sob todos os aspectos, incluindo-se tanto os da salubridade física, quanto o da salubridade psicológica. Ademais, o empregador não pode dispensar ao empregado rigor excessivo, expô-lo a perigo manifesto de mal considerável ou praticar contra ele ato lesivo da sua honra e boa fama, que é a hipótese ora trazida à baila. Oportuno ressaltar o magistério de Yussef Said Cahali:

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Recentemente, os tribunais têm admitido como manifestações preconceituosas certas atitudes do empregador que colocam o funcionário em uma situação vexatória, degradante, de humilhação, que, sempre prejuízo de representarem causa de demissão indireta, ofendem à honra, a dignidade, o respeito do operário como ser humano, provocando dano moral reparável...

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Reiteradamente, nessas circunstâncias, tocante à rescisão indireta, vem decidido os Tribunais que:

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 ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA.

A configuração do assédio moral exige a comprovação de ato ilícito praticado pelo empregador (ou seu agente), de forma reiterada, com reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pelo obreiro. Demonstrado o assédio, há de se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho [ ... ]

III.II- ASSÉDIO MORAL- DEVER DE INDENIZAR

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A pretensão indenizatória por danos morais, prevista no art. 7o., inciso XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil, pressupõe, necessariamente, um comportamento do agente que, "desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa à bem ou direito deste. Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (inexecução da obrigação ou de contrato)" (Rui Stoco, Responsabilidade Civil, 2a. edição, ed. Revista dos Tribunais).

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