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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  203 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CURITIBA-PR. 



LEONIDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da CTPS n°, série, CPF n°, PIS, filha de ..., residente e domiciliada a Rua, n°, bairro, São José dos Pinhais-PR, CEP, vem, por seu advogado que a esta subscreve, com escritório a Rua, n°, bairro, cidade, estado, para propor a seguinte

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito sumaríssimo, em face de ANA PAULA RIQUES, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, residente e domiciliada a Rua, n°, bairro, Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Na forma do artigo 4º da Lei 1060/50 c/c art. 790 §3º da CLT, o reclamante declara ser pobre na acepção do vocábulo jurídico, não tendo condições de arcar com as custas, taxa judiciária e honorário advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.

2) DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

3) DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A parte autora prestou serviços domésticos para a Sra. Ana Paula Riques, de 01.06.2008 até 31.07.2011, data em que foi despedida imotivadamente. Os serviços foram prestados na residência da ex-empregadora, localizada na cidade de Curitiba-PR, e que a última remuneração percebida por Leonídia era de R$ 736,00, em observância ao piso regional da categoria no Estado do Paraná, além de sua jornada de trabalho ser das 8hs às 17hs com 1h de intervalo para descanso e alimentação, de segunda a sexta feira. A ex-empregadora anotou a CTPS de Leonídia, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos ao FGTS. Quando da despedida, a Sra. Ana Paula arcou com o pagamento de todas as verbas resilitórias devidas, bem com o pagamento das parcelas contratuais vencidas, de acordo com o recibo de pagamento assinado por Leonídia e confirmado seu recebimento. Cumpre esclarecer, que a ex-empregadora doméstica realizou as contribuições previdenciárias corretamente. Porém, Leonídia alega que, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte. Assim, por inúmeras vezes requereu tal direito à ex-empregadora sem, no entanto, lograr êxito. Ressalte-se que Leonídia utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto São José dos Pinhais, Curitiba, no importe de R$ 2,50, cada uma. Através da presente ação, a reclamante objetiva o pagamento do vale transporte durante todo o pacto laboral, tendo em vista que a reclamada não o forneceu.
Dessa forma assiste razão ao Reclamante, pois o vale transporte é devido para os empregados que se utilizam do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, conforme a determinação do artigo 1º da Lei nº 7.418/85. Segundo o Art. 1º - Fica instituído o vale-transporte que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Portanto pede-se o ressarcimento das passagens ao reclamante no valor de R$ 5,00 (cinco reais), relativa a ida e volta, diário por todo o vínculo empregatício.

4) DOS PEDIDOS

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