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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Por:   •  16/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.414 Palavras (6 Páginas)  •  82 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DE …

FERNANDA, nacionalidade…, menor incapaz, nascida em …, neste ato representada por sua genitora MARIA, nacionalidade…, separada, profissão…, inscrita no CPF sob o número…, endereço eletrônico…, residente e domiciliada na rua…, nº…, bairro…, cidade…, Estado…, CEP…, através de seu advogado que a esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional localizado na rua…, nº…, bairro…, cidade…, Estado…, CEP…, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 693 do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

em face de José, nacionalidade…, separado, funcionário público federal, inscrito no CPF sob o número…, endereço eletrônico…, residente e domiciliado na rua…, nº…, bairro…, cidade…, Estado…, CEP…, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, requer a autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, uma vez que sua genitora não possui condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Ainda, insta salientar que com o advento da pandemia a mesma perdeu seu emprego e tem passado dificuldades financeiras, não conseguindo nem mesmo sustentar sua filha.

II. DOS FATOS

A autora é filha de Maria e José, os quais foram casados durante muitos anos e se separaram no ano de 2018. Em que pese a separação, o casal continuou a manter encontros amorosos ao longo dos anos, do qual resultou o nascimento da criança.

Ocorre que o réu, desde então, tem negado reconhecer a autora como filha. Entretanto, tem-se que tal paternidade já restou confirmada inclusive por meio de exame de DNA anuído pelo genitor.

Não obstante, o réu nega pagar pensão alimentícia e dar afeto paternal à criança, deixando de visitá-la.

Ainda, a genitora da autora tem passado por dificuldades financeiras, uma vez que com a pandemia perdeu seu emprego e não consegue sustentar sua filha sozinha, necessitando, portanto, do auxílio do réu.

III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DA PROVA DA FILIAÇÃO E DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE

Conforme restou comprovado por meio do exame de DNA realizado, e cuja cópia segue anexa, a autora é filha do réu. Este, todavia, nega reconhecê-la como filha.

Entretanto, o artigo 1.605, inciso II, do Código Civil, prevê que a falta do termo de nascimento, a filiação poderá ser provada por qualquer meio em direito admitido, quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

Nesse sentido, além de ser fato a preexistência de vínculo amoroso entre a genitora da autora e o réu, pois ambos já haviam sido inclusive casados, há também há incontestável prova advinda do exame de DNA, no qual se confirmou a paternidade.

Portanto, ante a prova incontestável de filiação, necessário se faz que o réu seja oportunamente reconhecido como genitor da autora, sendo este, nos termos do artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Ademais, o artigo 1.616 do Código Civil prevê que a declaração de paternidade decorrente da sentença produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento da paternidade.

Dessa maneira, requer a autora o reconhecimento da paternidade com o efetivo encaminhamento do termo ao cartório de registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos em seu assento de nascimento.

b) DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

Conforme determina o artigo 1.694 do Código Civil, os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

No mesmo sentido, o artigo 1.696 do referido diploma estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.

Logo, uma vez provada a filiação da autora, tem o réu o dever de arcar com os alimentos de que ela necessita, tendo em vista se tratar de uma criança que não possui a mínima condição de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença.

Além do mais, a genitora da autora tem passado por dificuldades financeiras, uma vez que com a pandemia perdeu seu emprego e não consegue sustentar sua filha sozinha.

Em contrapartida, o réu é funcionário público federal, auferindo renda superior a 10 salários-mínimos, possuindo, portanto, condições de prestar alimentos à filha sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento, conforme preconizam os artigos 1.695 e 1.703, ambos do Código Civil.

Sendo assim, requer a fixação de alimentos em favor da parte autora, devendo o réu, além de arcar com a obrigação alimentícia, auxiliar na criação e educação de sua filha menor, nos termos do artigo 229 da Constituição Federal.

c) DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Além de não reconhecer a autora como filha e abandonar a criança materialmente falando, o réu também tem se mostrado ausente em relação ao desenvolvimento afetivo da criança, uma vez que este nega construir um vínculo paternal e não realiza visitas.

Salienta-se que a visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, mas sim um direito que o próprio filho tem de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno.

A regulamentação de visitas consagra o princípio da proteção integral, por meio do qual se faz

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