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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA DO TRIBUNAL JÚRI DA COMARCA DE XXX.

Processo Criminal Nº: xxx

JERUSA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, legalmente constituído por maio de procuração anexada aos autos, vem, perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 581, IV do Código de Processo Penal interpor, tempestivamente, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, por restar inconformada com a respeitável sentença de pronuncia.

Requer seja realizado, por Vossa Excelência, o devido juízo de retratação nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal e caso assim não entenda, que seja, o presente recurso recebido, processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Local, 09 de agosto de 2016.

ADVOGADO

OAB

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: JERUSA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO        
PROCESSO Nº: XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CÂMARA,

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,

Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS:

A recorrente na conduzindo seu veiculo, em via de mão dupla, em velocidade compatível com a via, apesar de atrasada e preocupada em chegar na hora de um compromisso profissional, se viu forçada a ultrapassar um carro, que trafegava abaixo da velocidade permitida. No momento da ultrapassagem, chocou-se com uma motocicleta, que trafegava em sentido oposto da via, mas em alta velocidade. A recorrente, imediatamente, acionou o socorro médico, ficando no local para dar toda a assistência da vítima. Foi promovida denuncia contra a recorrente, sendo esta recebida e processada, tipificando, incorretamente, a conduta da recorrente como homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP), e nestes termos, ao final, pronunciada a recorrente frente ao tribunal do júri.

II – DO DIREITO

A Respeitável sentença de pronuncia, data Vênia, não deve prosperar, pois seguem em desconformidade com o legalmente estabelecido.

A principio cumpre esclarecer que a recorrente não agiu com dolo nos fatos narrados. Em verdade verifica-se que a recorrente trafegava em conformidade com o limite de velocidade estabelecido para a via e realizou a ultrapassagem em local permitido. O fato de não acionar a seta luminosa, em hipótese nenhuma caracteriza a intensão ou assunção de risco.

Ademais, o acionamento da seta luminosa não evitaria a colisão, visto que a motocicleta envolvida na colisão vinha em sentido contrário e em alta velocidade. Ou seja, o acionamento da seta luminosa, de certo, não impediria o fato ocorrido.

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