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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  9/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.161 Palavras (9 Páginas)  •  258 Visualizações

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(AULA 10 – RESE – Peça de Interposição).

EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE

Processo nº

JERUZA, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, VEM, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, inconformado com a Decisão de fls. nº, apresentar:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

conforme art. 581, IV, do Código de Processo Penal.

Requer, ainda, que após analisada as razões de Recurso que Vossa Excelência se digne a exercer o Juízo de Retratação.

Nos Termos em que,

Aguarda Deferimento.

Local, 09 de agosto de 2016.

Advogado

OAB/UF

RAZÕES DO RECURSO

Recorrente: JERUZA

Recorrido: Ministério Público Estadual

Processo nº

Vara de Origem ____

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Douto Procurador de Justiça

JERUZA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na, RG nº, CPF/MF nº, e-mail, VEM, por seu advogado, infra-assinado, inconformado com a respeitável decisão de fls. nº, apresentar o presente:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fundamento no art. 581, IV, do CPPB, pelos fatos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

Insurge a Recorrente em face da Decisão proferida por Juiz Singular, por ter pronunciado a Recorrente pela prática do crime do art. 121 c/c art. 18, I, parte final, ambos do Código Penal Brasileiro.

Ocorre que no dia..., a Recorrente atrasada para um compromisso profissional, dirige seu com as devidas cautelas de trânsito.

Apesar de atenta ao trânsito ao converter para a contra mão de direção, a fim de efetuar uma ultrapassagem, pois o veículo que ia à sua frente estava em baixa velocidade, procedeu a ultrapassagem sem ligar a seta direcional do veículo, vindo a colidir com uma moto que vinha em alta velocidade.

Embora a Recorrente tenha solicitado o socorro e demais testemunhas, a vítima não suportou os ferimentos, vindo a óbito.

Ante os fatos o Ministério Público entendeu por denunciar a Recorrente no crime de dolo eventual, o que foi ratificado pelo Douto Juiz em sua Decisão, fundamentando que a Recorrente assumiria o risco por ultrapassar sem acionar a luz indicativa de direção.

II- DO DIREITO

Compulsando os autos do presente processo, verifica-se claramente que a Decisão do Douto Juiz Singular não atende os requisitos do dolo eventual.

O fato da Recorrente não ligar a luz indicativa de direção não constitui crime no Código de Trânsito Brasileiro e nem no Código Penal Brasileiro, sendo no máximo uma infração administrativa.

Nesse sentido, quis o Ministério Público criar um crime, o que foi chancelado pelo Juiz A QUO.

No que tange ao dolo eventual, esse se apresenta quando há previsão de resultado e normalmente por um crime descrito no ordenamento jurídico penal, o que não é o caso.

No caso em tela, a vara de competência seria a Vara Criminal Comum, pois no máximo, apenas por amor ao debate, considerará o crime culposo.

III - DO PEDIDO

Ante ao exposto requer:

- A procedência do Recurso;

- A reforma total da Decisão com a consequente desclassificação do crime de homicídio doloso (dolo eventual) para o crime de, em tese, homicídio culposo e por consequência declarando a incompetência do Tribunal do Júri.

Termos em que,

Aguarda deferimento

Local, 09 de agosto de 2016.

Advogado 
OAB/UF

(AULA 12 - Peça de Interposição – art. 593, I CPP).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CORMARCA DE

Processo nº

GEORGE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, VEM, por seu advogado, infra-assinado, inconformado com a sentença de Pronúncia, proferida nas fls. nº, interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

com base no art. 593, III, “a”,  do Código de Processo Penal Brasileiro.

Nos termos em que,

Aguarda deferimento.

Advogado 
OAB/UF

RAZOES DO RECURSO

Apelante: GEORGE

Apelado: Ministério Público Estadual

Processo nº

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Douto Procurador de Justiça

GEORGE, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF/MF nº, residente e domiciliado na, e-mail, por seu advogado, infra-assinado, inconformado com a respeitável Decisão do Juiz Singular do Tribunal do Júri, com base no art. 478, II do CPPB, interpor a presente:

APELAÇÃO

conforme fatos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

O Apelante foi pronunciado na forma do art. 413 do CPPB, pelo crime previsto no art. 121, § 2º, II, CPB, por em tese, ter matado a vítima Leônidas Malta, em uma briga na saída da Boate The Night.

A instrução criminal tramitou de forma legal com designação de AIJ, para o dia 11 de novembro de 2015.

No dia 02 de março de 2016, o Apelante foi pronunciado e o julgamento em plenário ocorreu em 09 de dezembro de 2016.

II- DO DIREITO

Durante a audiência plenária, o rito processual foi devidamente cumprido até que em um determinado momento, quando da sustentação da acusação o Douto Promotor de Justiça apontou para o Apelante e sustentou para os jurados que o silêncio constitucional, o qual o Apelante tem direito serviu contra ele mesmo, pois na falta de argumentos para a própria defesa manteve-se silente.

Vejamos os termos os termos utilizados pelo membro do PARQUET: "se o acusado fosse inocente, ele não teria ficado calado durante o interrogatório, que não disse nada porque não tem argumentos próprios para se defender e que, portanto, seria efetivamente o responsável pela morte da vítima, pois, afinal, que cala consente".

Ora, Doutos Julgadores não assiste qualquer razão ao membro do Ministério Público Estadual. A Constituição garante ao Apelante manter-se em silêncio e que o seu silêncio não fará prova contra si mesmo.

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