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RECURSOS NO PROCEDIMENTO CIVIL

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Por:   •  8/4/2014  •  Tese  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  311 Visualizações

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RECURSOS EM PROCESSO CIVIL

Giuliano D’Andrea

I - Teoria geral

A compreensão do significado e fim do “recurso” depende,

basicamente, de prévio aprendizado da teoria geral do

processo, do processo de conhecimento e dos princípios

constitucionais afetos ao direito de ação.

1. Introdução – jurisdição e ação

É através da jurisdição, que em sentido amplo é o poder

do Estado de impor disciplina nas relações sociais (jus +

dicere = dizer o direito), que o Estado substitui as partes em

conflito buscando sua solução e pacificação.

Há situações em que impasses podem ser resolvidos

entre as partes (autocomposição); em alguns casos, podem os

interessados escolher terceira pessoa que intermedeie ou

decida a relação (arbitragem, em caso de direitos disponíveis);

em outras situações, não há propriamente um conflito entre

as partes, mas a intervenção do Estado para possibilitar o

alcance de uma pretensão é imprescindível (administração

pública de interesses privados – a jurisdição voluntária);

vezes há em que a atuação do Estado é necessária na solução

de conflitos, haja vista caber a ele dizer, em última análise, o

direito. Assim, respectivamente, temos como exemplos o

acordo entre o credor e devedor para pagamento de dívida

atrasada; a escolha de um árbitro para dirimir controvérsias

em contrato celebrado entre as partes (arbitragem, prevista

na Lei 9.307/96) a separação judicial amigável (jurisdição

voluntária – art. 1.120 e seguintes, do CPC); ou a ação de 02.OUT.2008

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despejo contra o inquilino que deixou de pagar aluguel

(jurisdição contenciosa).

A busca do Estado, sua provocação para o exercício da

jurisdição, é exercida através do “direito de ação”. Assim,

“ação”, grosso modo, é o direito de exigir do Estado a

prestação jurisdicional.

Aliás, o socorro ao Poder Judiciário para dirimir conflitos

é direito inafastável, nos termos do Art. 5°, XXXV, da

Constituição.

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