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RELATORIO DE AUDIENCIA

Por:   •  7/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  15.430 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON – UNIRONDON

FACULDADE DE DIREITO – 7º SEMESTRE – NOTURNO

DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO

DOCENTE: DEBORA CARLOTO

ACADÊMICO: JOAQUIM DE LIMA  

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA

Aos Dezessete dias do mês de Junho  do ano de 2015, às 14h e 46min, na  sala de audiências da 6ª Vara Federal, do Juizado Especial Federal de Cuiabá – MT, houve audiência de instrução e julgamento referente ao processo nº 0015.666-52.2014.43600, que trata da:

Ação Previdenciária - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

A audiência foi presidida pelo MM. Juiz Federal ROBERTO LUIS LUCHI DEMO, sendo as partes autoras, REGINA APARECIDA MENEZES, acompanhada da sua advogada Drª ALESSANDRA BESSA MIRACHI,  réu, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS representado pela Procuradora Federal Drª VANESSA VIANA RIBEIRO.

Trata-se de audiência de conciliação, instrução e julgamento.

A audiência foi gravada por sistema audiovisual, onde foi tomado o depoimento do Sr. ANTONIO DA SILVA BARBOSA. Todos os presentes foram informados acerca da confiabilidade e segurança do sistema, com a advertência e as implicações legais quanto a divulgação das informações a pessoas estranhas ao processo.

No prosseguimento da audiência, não houve possibilidade de acordo no encerramento da instrução probatória, no prosseguimento o MM. Juiz, proferiu a sentença nos seguintes termos: “Dispensado o relatório na forma da Lei. Para fins de comprovação da atividade rural, foram juntados a documentação pertinente”.

Ficou comprovado a qualidade de segurada da autora, nos períodos em que a mesma mantinha suas atividades laborais como trabalhadora rural, o que foi deferido pelo Juiz, sendo que o Magistrado declinou averbação do período em que a autora esteve residindo em assentamento do MST.

Por conseguinte o mesmo finalizou condenando o réu, a conceder o beneficio integralmente de acordo com o tempo de contribuição devido a idade e a atividade rural exercida pela autora, pagando o valor de 01(um) salário mínimo vigente, com tutela antecipada e correção retroagida aos valores atrasados desde o inicio de abertura do processo, estipulando prazo de 45(quarenta e cinco) dias para que se cumpra a decisão.

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