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RELATÓRIO DE PESQUISA – VAQUEJADA

Por:   •  29/11/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.329 Palavras (6 Páginas)  •  154 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

MARIA EDUARDA MENDES SANTANA

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM FOCO:

RELATÓRIO DE PESQUISA – VAQUEJADA

VITÓRIA

2019

MARIA EDUARDA MENDES SANTANA

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM FOCO:

RELATÓRIO DE PESQUISA – VAQUEJADA

Relatório apresentado como componente de avaliação extra, do curso de graduação pela Faculdade de Direito de Vitória, para as disciplinas de Direito e Garantias Constitucionais e História, Cultura e Instituições do Direito, ministradas, respectivamente, pelos professores: Nelson Camatta e Gilsilene Passon.

VITÓRIA

2019

I. FILIAÇÃO AO POSICIONAMENTO

Manifestações culturais são todas as formas de expressão humana, seja através de celebrações ou rituais, ou seja, são as diversas maneiras de expor pensamentos relativos à cultura. O Brasil é um país extremamente rico etnicamente, visto que é um dos países mais miscigenados do mundo. Portanto, é notório a existência de diferentes costumes e seus devidos patrimônios culturais. Os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, evidenciam o caráter garantista do Estado para com a memória e os direitos culturais, além da valorização e difusão destes. Todavia, o texto constitucional é impreciso e vago ao não conceituar as manifestações que ele se compromete a proteger, deixando assim, uma lacuna interpretativa.

Pesquisadores afirmam que a vaquejada originou-se no sertão nordestino quando ainda não havia cercas, onde os bois eram soltos na matas e alguns meses depois, os peões, contratados pelos coronéis, teriam de entrar na mata e trazer os bois de volta aos pés do coronel. Essa valentia e habilidade dos peões fez com que surgisse, décadas depois, a vaquejada. Temos, então, uma expressão cultural muito forte.

Se tomarmos por pressuposto que esta prática é uma atividade esportiva e cultural presente, principalmente, no Nordeste brasileiro, e que a memória e identidade de uma região fazem parte da cultura, e que, portanto, devem ser valorizada e protegida, vemos, desse modo, a necessidade de mantermos viva essa típica festa cultural. Ao analisarmos a sua proibição, percebemos que pode ser uma grande desvantagem uma vez que fará com que a identidade de toda uma região seja esquecida. Esta tradição centenária, que mantém acessa a exaltação aos vaqueiros e a cultura do povo sertanejo nordestino poderia se perder, causando uma considerável comoção social nessa população.

Só no estado do Rio Grande do Norte, dados apontam que cerca de 30 mil empregos são gerados de forma direta e quase 120 mil de forma indireta devido a esta festividade. Aliás, em consequência da extrema pobreza no sertão brasileiro, essa poderia chegar a ser a única renda de uma família durante todo o ano. Sabemos também que a vaquejada gera cerca de 800 milhões de reais ao ano, favorecendo não apenas o turismo, mas também a economia local. Logo, a proibição dela acarretaria em um estancamento econômico de grande impacto para toda uma cadeia de produtos e serviços de extrema relevância para a agropecuária nacional.

Além disso, já tornou-se evidente que o principal argumento contra a vaquejada não é mais válido após a regulamentação e fiscalização dela. Os maus-tratos aos bois foram tornando-se cada vez menos comuns, posto que foi extinto, em grandes torneios que aderiram as novas regras, o uso do metal para provocar o boi dentro do brete, o uso de esporas a fim de ferir os cavalos e, principalmente, para evitar o desenluvamento de cauda, foi criado por engenheiros civis um protetor para ser utilizado durante as disputas. Atualmente, é fundamental nas competições a presença de profissionais da zootecnia e veterinária. Ademais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária se manifestou favoravelmente à prática da vaquejada. Segundo a entidade, estão presentes nas competições todos os cuidados para assegurar o bem-estar animal.

Devido ao exposto, a proibição dessa manifestação cultural serviria apenas para incitar a existência de pequenas vaquejadas, realizadas de forma clandestina, sem os mínimos cuidados para com os animais e até para com os vaqueiros ou o público em geral. Por conseguinte, faz-se necessária a regulamentação e fiscalização desse esporte cultural para que dessa forma, não venha a ser perdida a memória e identidade local.

II. RESUMO VOTO

Durante o voto do senhor ministro Gilmar Mendes, ele evidencia o caráter multicultural e multifacetário do Brasil e traz informações extremamente relevantes sobre a origem da vaquejada, que, de forma mais sucinta, já foi aqui abordado. Ele utiliza-se de dados para averiguar que a vaquejada é uma atividade genuinamente oriunda do nordeste brasileiro, que constitui tradição. Na medida em que se reflete a manifestação cultural mais popular do ciclo bovino nordestino, estabelece-se assim, cerca de mais de 100 anos de patrimônio histórico.

Em seu voto, é retratado o conflito entre os que querem a proibição dessa atividade e os que a defendem, onde de um lado temos o perigo de se apagar a história de uma parcela da população brasileira e consequentemente a continuidade do registro histórico, e do outro, os maus tratos. Ainda de acordo com o ministro, não cabe a Corte, com base em pressupostos morais, estabelecer que a vaquejada não deve continuar a ser realizada licitamente. De forma que mesmo proibida, é evidente que ela continuará a existir.

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